O Sescon-SP rejeita qualquer Projeto de Lei e o relatório do apresentado pelo relator, Deputado Celso Sabino, que, em suma, visam desequilibrar a carga tributária dos setores produtivos, e principalmente, da sociedade. Medidas imediatistas e populistas não podem se sobrepor a retomada da economia, ao fomento do empreendedorismo e principalmente afetar a empregabilidade da população brasileira, pós pandemia.
Nota-se que PL no. 2.337/2021, é prejudicial para a pessoa física e extremamente nefasto para pessoa jurídica. Da pessoa física, o que está proposto de reajuste das faixas para incidência da tributação não refletem nem um terço do que deveria ser pelos últimos 24 anos de defasagem (113,09%, segundo dados do Sindifisco) e para pessoa jurídica haverá uma majoração da carga tributária de forma direta e indireta. Todo esse arcabouço de tributação refletirá no consumidor, ou seja, quem sofrerá com essa medida é toda a população brasileira.
Falácia dizer que tais alterações promoverão benefício fiscal para os mais pobres, uma vez que tais tributações da pessoa jurídica serão repassadas para o consumidor de forma direta e indireta nos preços. Ora, o único intuito do Executivo e do relator do PL é a manutenção da neutralidade fiscal, neutralidade que podemos traduzir que o Estado não está renunciando a nenhum centavo da arrecadação. Ora, não precisamos ser matemáticos ou economistas para chegarmos a conclusão que se haverá uma renúncia de uma receita maior, alguns contribuintes terão que pagar mais imposto reconstituir a tão almejada neutralidade fiscal.
Assim, os nobres parlamentares e a sociedade como um todo deverão parar e refletir sobre a questão, qual o benefício da tramitação tão célere de uma reforma que trará impactos significativos na economia nacional? Justiça Social? Acreditamos que não, pelo contrário, como dito anteriormente a tabela do IR pessoa física sofre uma defasagem de mais de 24 anos.
O “tratoraço” legislativo não pode prevalecer, uma vez os efeitos serão irreversíveis principalmente para o empreendedorismo e a manutenção e geração de empregos. Devemos ressaltar, que estamos no meio de uma pandemia, que afetou a geração de riqueza de todos os países do mundo.
Diante do cenário presente e futuro não podemos aceitar tais alterações, que deveriam ser postas em discussões com toda a sociedade, não há um caminho célere para promoção da reforma tributária, e mais trocar apenas uma das rodas com o carro em movimento é praticamente impossível, ou passível de um desastre. Neste contexto que assinamos o segundo manifesto, que conta com mais de 50 entidades organizadas, para a rejeição do parecer apresentado pelo relator, Deputado Celso Sabino, e consequentemente a rejeição integral do PL no. 2.337/2021.
Assim, solicitamos aos Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, por não atender aos interesses sociais e econômicos de nosso País.
Reynaldo Lima Jr.
Presidente do Sescon-SP
Fonte: SESCON-SP