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Relator da Reforma exclui taxação sobre paraísos fiscais e conta com receita temporária do exterior

4 de agosto de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Deputado Celso Sabino apresentou uma nova versão do projeto excluindo a regra do Imposto de Renda

Relator da reforma do IR (Imposto de Renda), o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Por Fábio Pupo e Danielle Brant/Folhapress

O relator da proposta do governo que altera o Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma nova versão do projeto excluindo a regra que taxaria anualmente recursos de brasileiros em paraísos fiscais e que prometia cobrir o buraco a ser aberto pelas demais medidas previstas no texto.

A ausência da regra representa um recuo de Sabino, que disse nos últimos dias que o “espírito patriota” havia levado os envolvidos a resgatar a norma. Segundo ele, ela pagaria com folga as reduções de impostos geradas pelo projeto de lei.

Prevista no projeto original do governo, apresentado no fim de junho, o instrumento que taxaria recursos em paraísos fiscais anualmente havia sido removido no mês seguinte após conversas com o ministro Paulo Guedes (Economia).

Nesta terça, Sabino afirmou que a regra deixou de ser prevista porque grande parte dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) não aplica a regra.

A OCDE não obriga seus membros a adotar a taxação, mas recomenda que os países a apliquem como uma boa prática para evitar a sonegação fiscal. Países como Estados Unidos, França e Canadá aplicam a norma, com variações em cada caso.
Em vez da medida voltada a paraísos fiscais, Sabino inseriu no texto um dispositivo que dá ao indivíduo com recursos no exterior a opção de atualizar os valores que possui ao declará-los às autoridades brasileiras. Um imposto de 6% incidiria sobre os rendimentos registrados, sem necessidade de repatriá-los ao Brasil.

Segundo ele, a regra de atualização vai contribuir para deixar o impacto fiscal da reforma neutro. Mas, após questionamentos durante entrevista, ele esclareceu que a atualização dos valores no exterior deve gerar uma arrecadação aproximada de R$ 20 bilhões em 2022 e não tem previsão de arrecadação nos anos seguintes -ou seja, a medida tem efeito temporário.

A versão anterior da proposta do Imposto de Renda apresentado por Sabino no mês passado gerava um buraco permanente de R$ 30 bilhões ao ano na arrecadação pública, principalmente pelos cortes de impostos sobre empresas. Ele e o ministro Paulo Guedes (Economia) têm defendido a proposta mesmo assim. O ministro afirma que é possível arriscar a perda desse número porque a arrecadação está crescendo.

Em seu novo texto, Sabino também tenta apresentar um mecanismo para atender governadores e prefeitos -que temem perda de receitas e, mesmo com as mudanças, ainda veem problemas na proposta. Estados e municípios têm direito a uma parte da arrecadação com Imposto de Renda e, com os cortes previstos, calculam perder recursos.

Para conter a insatisfação, a ideia de Sabino é fazer com que os cortes planejados na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sejam feitos ao longo de três anos (e não dois, como na proposta anterior) e dependam em parte de haver crescimento real da arrecadação durante o período.

A proposta apresentada em meados do mês por Sabino propunha um corte na alíquota-base do IRPJ de 15% para 2,5%, sendo uma redução de 10 pontos percentuais no primeiro ano de vigência e mais 2,5 pontos no segundo ano.

Agora, o deputado apresentou a nova versão com um corte de 7,5 pontos no primeiro ano, de 2,5 pontos no segundo e outros 2,5 pontos no terceiro.

A compensação orçamentária para o primeiro corte estaria assegurada pelas próprias medidas arrecadatórias contidas na proposta, que incluem a taxação de dividendos. Já os cortes adicionais no segundo e no terceiro ano só seriam feitos se a arrecadação crescer em relação ao ano anterior -já descontada a inflação.

Para os estados, o projeto continua prevendo a subtração de receitas dos entes e criando um horizonte de “manifesta insolvência fiscal” de estados e municípios.

Sabino também vai propor o fim do instrumento do JCP (juros sobre capital próprio), um passo além em relação à proposta anterior que previa o fim da dedução do JCP em outros impostos.

Ele também disse que vai propor o aumento de 4% para 5,5% na alíquota da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico de recursos minerais.
Empresas do Simples não vão pagar impostos sobre dividendos, como já sinalizado anteriormente.

Na entrevista virtual sobre a nova versão do texto, apresentada a jornalistas e analistas, o deputado evitou responder a todas as perguntas e deixou de apresentar o impacto fiscal detalhado das medidas anunciadas. Ele ainda não havia informado os números até o fechamento deste texto.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça que o texto foi melhorado por Sabino, mas que o objetivo não é “fazer pegadinha”. “[A proposta] tinha todas as condições para que fosse aprovada inclusive antes do recesso. 

O relatório do deputado Sabino melhorou e muito o texto original, mas nosso objetivo aqui não é de fazer pegadinha, não é de fazer surpresa, não é de prejudicar segmento nenhum, nem público nem privado, nem ente federativo, nem categoria de profissionais liberais”, afirmou.

“É de melhorar o ambiente de negócios, simplificar, desonerar os impostos para pessoas jurídicas para que possam gerar emprego, renda e desenvolvimento. É taxar quem ganha mais”, disse Lira.

O relatório apresentado nesta terça por Sabino representa a terceira versão do projeto que mexe no Imposto de Renda. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) analisou o texto e entende que a reforma proposta “não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação”.

A entidade afirma que a incerteza sobre a alíquota do IRPJ, que o novo substitutivo vincula à arrecadação futura, “é um agravante importante da incerteza que permeia o sistema tributário brasileiro, já considerado caótico e de carga elevada”.

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