Texto: Assessoria Parlamentar da FENACON
O texto da Reforma Tributária também traz alterações para pessoa jurídica, nas quais preveem uma redução no Imposto de Renda de 15% para 12,5% em 2022, caindo para 10% em 2023. Além disso, também é incluído o pagamento obrigatório do IRPJ e o CSLL trimestralmente, ou seja, não terá mais opção de apuramento anual.
Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, hoje isentos de imposto, passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para abordar a proposta de reforma do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato conversou com o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimenez, e o diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun.
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