• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Mudanças no ICMS são abordadas em reunião entre o CFC e a Receita Federal

28 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

“ICMS – exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins” foi o tema da reunião entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB). O encontro virtual aconteceu nesta sexta-feira (25) e teve o objetivo de discutir os principais pontos da exclusão, bem como os possíveis efeitos e tendências futuras em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A atividade reuniu o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, o presidente do CFC, Zulmir Breda, conselheiros e vice-presidentes do Sistema CFC/CRCs e representantes de empresas de software.

Durante a abertura do evento, Breda disse que a iniciativa seria uma oportunidade para esclarecer as dúvidas do grupo sobre o assunto e, posteriormente, orientar a classe. “Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela parceria da Receita por ter aceitado o nosso convite para falar sobre esse tema tão importante que é essa questão da base de cálculo do PIS e Cofins no ICMS. É um tema que realmente tem preocupado muito os profissionais mesmo depois da decisão do STF a respeito. Temos tido muitos questionamentos e dúvidas. Poderemos aprender bastante e poder ter a possibilidade de fazer perguntas e tirar dúvidas. Fizemos hoje esse evento um pouco mais restrito, dentro do nosso Sistema, dentro dos Conselhos Regionais e de alguns parceiros também, justamente para depois podermos replicar o que vai ser tratado aqui e poder disponibilizar mais orientações aos nossos profissionais da contabilidade”, pontuou.   

A conselheira do CFC Angela Andrade Dantas Mendonça, mediadora do evento, falou sobre a presença de representantes de empresas de software no evento. A contadora destacou que esses profissionais precisam ter total entendimento dos processos porque caminham com os contadores atendendo às demandas, principalmente aquelas relacionadas às obrigações acessórias. “Esse momento foi muito esperado também pelas empresas de software, que dão suporte e são parceiras do Sistema CFC/CRCs. São as empresas que estão presentes nos escritórios de contabilidade, com os profissionais e, quando apareceu essa demanda, eles também ficaram com essa necessidade de ter o perfeito entendimento da Receita Federal porque são bases de informações, são arquivos que também constam no nosso sistema”, explicou.

O subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan Oliveira, ressaltou a importância da integração entre a RFB e os contadores. “A Receita Federal sempre viu o profissional contábil como um parceiro”. Oliveira ainda disse ser fundamental a realização dessas reuniões de esclarecimento de dúvidas sobre as obrigações tributárias brasileiras e de orientações aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Durante o evento virtual, o subsecretário explicou algumas questões gerais envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e respondeu as perguntas dos presentes. Sobre a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, Oliveira pontuou: “O ICMS a ser excluído é um só, o destacado em nota fiscal”.

O auditor-fiscal ainda situou os participantes sobre o período dessas exclusões. “Quem não tem ação judicial vai poder excluir o ICMS na formação da base de cálculo mensal, do PIS e da Cofins, em relação, às vendas, às notas fiscais emitidas a partir do dia 16 de março. E, em relação a todas as vendas realizadas até 15 de março de 2017, o ICMS integra”.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}