A MP 1.040/2021 tem como objetivo facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou os prazos de duas medidas provisórias que aguardam análise na Câmara dos Deputados. Uma delas trata de crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para ações de combate à pandemia (MP 1.041/2021) e a outra estabelece regras para facilitar a abertura de empresas no país (MP 1.040/2021). Os atos assinados estão publicados na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).
A MP 1.041/2021 destina R$ 4,9 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde, sendo R$ 2,1 bilhões para procedimentos de média e alta complexidade. Os recursos são do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões.
Além disso, para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) são destinados R$ 413,8 milhões, a maior parte para o serviço laboratorial para controle de doenças. O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), fica com R$ 17,3 milhões.
Empresas
Já a MP 1.040/2021 tem como objetivo facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. As mudanças legislativas promovidas pelo texto também visam, segundo o governo, à proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.
Entre as regras previstas no texto para abertura de empresas está a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.
Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs (Sociedades por Ações – Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, entre eles os minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração, entre outras medidas.
Em relação ao comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
Fonte: Agência Senado