• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Desconto de despesas domésticas não se aplica a MEI que trabalha em casa

20 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Por Evaldo Magalhães / Jornal Hoje em Dia

Somente autônomos e profissionais liberais sem CNPJ como psicólogos, médicos, dentistas e advogados, por exemplo, podem fazer deduções de despesas de casa, mas sob regras rígidas

Nunca é demais reforçar que a possibilidade de abatimento de despesas domésticas oriundas do home office, de até 20% dos gastos em contas como aluguel, luz e telefone, só vale para profissionais autônomos e liberais que atuam em casa; que tenham o Carnê Leão quitado, o livro caixa devidamente preenchido e, além de tudo, não possuam um CNPJ. 

Isso exclui, obviamente, os Microempreendedores Individuais (MEI), um exército de mais de 1,3 milhão de pessoas, só em Minas – e que cresceu quase 20% durante a pandemia. “Autônomos como psicólogos, médicos, dentistas e advogados podem fazer deduções de despesas (como as mencionadas), mas, para isso, ainda assim, precisam ter o livro caixa”, explica a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana. 

“Mas o empreendedor, como é o caso do MEI, não é um autônomo. Ele tem CNPJ, tem empresa. E essa pessoa, muitas vezes, quando é só MEI e não tem outro tipo de rendimento, não cai sequer na condição de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda”, completa. 

Números

Até o início desta semana, a Receita Federal havia recebido cerca de 20,5 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. A expectativa era de que, até o próximo dia 31, quando se encerra o prazo do acerto com o Leão, sejam entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Em Minas Gerais, segundo a Receita, pouco menos de 2 milhões de documentos, dos cerca de 3 milhões esperados, haviam sido recebidos, a maioria deles (94%) pela Internet.

Entre as novidades deste ano, está a ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida foi ampliado. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.

Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com as bolsas, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas. Isso pode ser feito por meio do programa do IRPF ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}