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Reforma Tributária

Setor de TI pede medidas para garantir implantação segura da reforma tributária

21 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Entidades defendem a manutenção do cronograma da reforma tributária, mas afirmam que a falta de harmonização das regras e de condições técnicas pode comprometer a adaptação dos sistemas fiscais

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Por Comunicação FENACON

A AFRAC, Brasscom, ABES e P&D Brasil encaminharam uma manifestação conjunta ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) solicitando medidas para garantir a implementação segura da reforma tributária sobre o Consumo. Entre os principais pleitos está o adiamento da obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas, enquanto não forem concluídas as definições técnicas e regulatórias necessárias.

As entidades ressaltam que não defendem o adiamento da reforma tributária nem da entrada em vigor dos novos tributos, mas alertam que a exigência de preenchimento das novas informações fiscais pode ser inviável diante das pendências existentes.

Segundo o documento, a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 estabeleceram a necessidade de harmonização das normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relacionados ao novo sistema tributário. No entanto, as associações afirmam que a ausência de mecanismos efetivos de coordenação tem provocado insegurança para as empresas responsáveis pelo desenvolvimento e atualização dos sistemas fiscais utilizados por milhões de contribuintes.

Entre os principais entraves apontados estão a falta de regulamentação uniforme para o cálculo do ICMS durante o período de transição, a ausência de padronização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em diversos municípios, problemas no compartilhamento de informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e alterações frequentes nos leiautes dos documentos fiscais sem prazo adequado para adaptação tecnológica.

As entidades também destacam indefinições relacionadas ao Split Payment, ao Simples Nacional, ao Imposto Seletivo, às interfaces de programação (APIs), à apuração assistida e à disponibilidade de ambientes de homologação para testes.

De acordo com o levantamento apresentado, somente entre janeiro e junho de 2026 o setor de tecnologia acompanhou aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre o desenvolvimento de soluções tecnológicas, das quais cerca de 116 tratavam especificamente da reforma tributária. Segundo as associações, a constante revisão de normas e notas técnicas obriga as empresas a reiniciar sucessivos ciclos de análise, desenvolvimento, testes e homologação, elevando custos e aumentando a complexidade da implementação.

Na avaliação das entidades, a previsibilidade regulatória tornou-se condição essencial para o sucesso da reforma tributária, já que toda a nova sistemática de arrecadação dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas empresariais, plataformas de pagamento e as bases de dados da Receita Federal, dos estados e dos municípios.

Além da postergação da obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas, o setor propõe duas medidas consideradas prioritárias: a criação de um repositório único de normas da reforma tributária, acompanhado de um canal institucional permanente de comunicação técnica entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e os fornecedores de tecnologia; e a manutenção contínua dos ambientes de testes e homologação durante todo o processo de implementação, permitindo que os sistemas sejam desenvolvidos e validados antes da entrada em produção.

Para as entidades, essas medidas são fundamentais para reduzir a insegurança jurídica, garantir maior previsibilidade aos contribuintes e evitar que dificuldades operacionais comprometam a implantação do novo modelo tributário.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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