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Comissão aprova regras para uso de IA no ambiente de trabalho

26 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo – criando salvaguardas contra a discriminação algorítmica e protegendo a saúde mental dos empregados submetidos ao controle automatizado.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 3088/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

A redação original previa uma série de obrigações diretas para empregadores, como a transparência de algoritmos em processos seletivos e multas fixas em caso de descumprimento.

Já o texto aprovado ajusta a redação para dar maior segurança jurídica, flexibiliza a aplicação de multas (ao retirar o valor fixo) e insere a negociação coletiva como instrumento de defesa do emprego frente à automação.

“O projeto contribui para inserir o país no debate internacional sobre os limites éticos e jurídicos da automação, com ênfase na centralidade do ser humano no processo produtivo”, explicou Lucas Ramos.

Negociação coletiva
Pelo texto aprovado, a decisão sobre a introdução de novas tecnologias que afetem postos de trabalho passa a ter a participação sindical. O texto estabelece os seguintes pontos prioritários:

  • Prevenção de danos: empregadores devem adotar medidas razoáveis para prevenir impactos à saúde física e mental (ansiedade e estresse) decorrentes do controle por IA;
  • Papel dos sindicatos: a adoção de IA que impacte a estrutura ocupacional poderá ser objeto de negociação coletiva para preservar empregos ou reduzir jornadas;
  • Fiscalização gradual: o Poder Executivo fiscalizará as normas, aplicando sanções de forma escalonada (notificação, advertência e multa).

Fiscalização e Penalidades
O projeto original condicionava a aplicação de uma multa fixa de R$ 2 mil por empregado a ser paga pelas empresas em caso de violação das normas.

Já o texto aprovado atribui a definição do valor à regulamentação do Poder Executivo e cria um processo administrativo prévio, garantindo que haja primeiro uma etapa de orientação e adequação antes da punição financeira.

Transparência
O projeto também define regras para a transparência algorítmica em processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios sejam auditáveis e livres de discriminação, além de prever a criação de um selo de boas práticas para empresas responsáveis.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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