• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal constrói a transição para a DeCripto em interação com a sociedade

18 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Novo leiaute de criptoativos entra em vigor no segundo semestre

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 a Receita Federal atualizou norma de 2019 referente à prestação de informações relativas a operações com criptoativos, o que possibilita intensificar a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas. O novo leiaute entra em vigor no segundo semestre de 2026 e, no caminho dessa transição, entidades do setor poderão indicar associados para utilização de ambiente de teste, possibilitando eventuais ajustes operacionais.

O processo de edição da IN RFB nº 2.291, de 2025, foi precedido de diversos diálogos com interessados e de consulta pública. Avançando no compromisso de facilitar o cumprimento da obrigação acessória, a fiscalização da Receita Federal divulgou o leiaute atualizado e o respectivo manual de orientação. Mais detalhes em Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal.

Neste primeiro trimestre de 2026, a equipe técnica atendeu solicitação de esclarecimentos apresentada pela Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais e se reuniu com a Associação Brasileira de Criptoeconomia, discutindo, também, aspectos da evolução introduzida pela norma.  O ambiente de testes deverá estar disponível até 30 de março.

Aproveita-se para lembrar que a Instrução Normativa da Receita Federal trata exclusivamente de captação de dados, a tributação de criptoativos não é tratada no ato.

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

18 de março de 2026

Profissionais da contabilidade são apontados como essenciais pela Receita Federal na declaração do IRPF 2026

18 de março de 2026

Fenacon e CFC unem forças para prestar atendimento gratuito em todo o país

18 de março de 2026

Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL

18 de março de 2026

CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}