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Plenário votará projetos sobre tributação, incentivo a pesquisa e execução fiscal

29 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Carlos Moura/Agência Senado

A agenda econômica e fiscal deve marcar o início dos trabalhos legislativos no Senado. Entre os projetos que aguardam decisão do Plenário estão propostas que elevam a tributação sobre empresas de apostas e fintechs, criam incentivos à pesquisa por meio de isenções e transferência de créditos e instituem uma nova Lei de Execução Fiscal. 

Um dos temas prioritários para o governo e que deve ter a atenção dos senadores já neste primeiro semestre é o projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs — empresas que atuam na área de serviços financeiros e oferecem produtos e serviços digitais —, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.

O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro do ano passado, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

O texto foi aprovado em caráter terminativo, mas um recurso apresentado em Plenário pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) fará com que a matéria seja votada também pelo Plenário do Senado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. Até o momento, 15 emendas de Plenário foram apresentas.

O projeto altera a legislação tributária para aumentar de forma gradual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de setores específicos, como fintechs, instituições de pagamento, bolsas e empresas do mercado financeiro, com elevação das alíquotas entre 2026 e 2028. Também prevê aumento progressivo da tributação sobre as empresas de apostas de quota fixa (bets), com a alíquota subindo dos atuais 12% para 18% ao final do período.

A proposta estabelece ainda que a nova arrecadação será destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, parte dos recursos poderá ser repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar perdas decorrentes da ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O texto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, voltado à renegociação de dívidas vencidas. Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, com condições mais vantajosas para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Além disso, o projeto corrige distorção na tributação da remessa de lucros e dividendos ao exterior, ampliando para cinco anos o prazo para que beneficiários estrangeiros solicitem restituição de valores pagos além do limite legal, alinhando a regra ao Código Tributário Nacional.

Execução Fiscal

Os senadores podem votar ainda propostas do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que tratam de modernizar os processos administrativo, tributário e fiscal. Um exemplo é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal e revoga a legislação anterior. A principal novidade do projeto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.

Embora o projeto tenha sido votado em junho de 2025, em decisão final na comissão comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR), senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que o texto fosse analisado pelo Plenário, onde recebeu emendas. 

O objetivo do projeto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal por uma legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes. A nova lei pode ajudar a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática, simplificando as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também do senador Rodrigo Pacheco, aguarda votação em Plenário o PL 2.483/2022 que atualiza e consolida em uma única lei as normas federais que regulam a relação entre contribuintes e o Fisco, incluindo processos administrativos, consultas tributárias e aduaneiras e a mediação de conflitos.

Entre as novidades do projeto, está o registro na legislação tributária de duas regras sobre prazos, hoje previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC): a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O texto prevê a ampliação para 60 dias úteis para o contribuinte impugnar a exigência de cumprimento das obrigações fiscais, de forma a ter mais tempo para reunir provas. Hoje o prazo é de 30 dias corridos.

O texto também modifica prazos de cobrança pela Receita Federal, ampliando de 30 dias corridos para 45 dias úteis a cobrança amigável pela Receita Federal. Esgotada essa possibilidade, o projeto reduz de 90 dias corridos para 30 dias úteis o prazo para a Receita encaminhar os débitos à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela inscrição na dívida ativa.

Além disso, o projeto confere maior rapidez à devolução da parcela do crédito tributário objeto de pedido de restituição, do ressarcimento ou do reembolso que tenha sido parcialmente reconhecida por decisão administrativa.  

Os dois projetos integraram a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas que trabalhou nesse tema em 2022. A comissão foi instituída pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e foi comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. A comissão elaborou minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Pacheco.

Internet em área rural

Outra iniciativa que pode ser votada no Plenário, o PL 426/2023, da Comissão de Ciência e Tecnologia e com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC), estabelece que antenas e repetidoras de telefonia e internet instaladas em áreas rurais deverão ficar livres, por cinco anos, de taxas e contribuições que hoje encarecem a expansão da rede. O objetivo é reduzir custos para operadoras e incentivar investimentos em infraestrutura, com a ampliação da cobertura de internet e telefonia no campo. 

As isenções deverão ser reavaliadas ao fim do prazo, com base em metas de conectividade e expansão de rede. A proposta inclui a isenção de cobranças ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e também ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Isenção para contratar aposentado

Também aguarda análise projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. O PL 3.670/2023 também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Segundo a iniciativa, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. Ainda conforme o texto, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Simples Nacional

Outro projeto, do ex-senador Jorginho Mello (SC), permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional. Nanotecnologia é a manipulação e o desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, do tamanho de átomos e moléculas. Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.

Relatado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 23/2019 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A mudança inclui as empresas de suporte, análise técnica e tecnológica, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre as que podem aderir ao Simples Nacional. Com isso, elas passam a ser tributadas com alíquotas de 6% a 33%, conforme a receita bruta.

Incentivos a pesquisas 

Outras iniciativas que aguardam votação em Plenário estão voltadas a incentivos à pesquisa como o projeto que permite a transferência automática de créditos e garantias à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O órgão tem como atribuição promover o desenvolvimento econômico e social por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. O PL 2.996/2024, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e autoriza a transferência nos casos de falência, liquidação ou intervenção de instituições financeiras que atuam como intermediários na liberação de recursos da própria Finep para terceiros.

Em outra frente, o PL 2.252/2022, da Câmara dos Deputados, permite às instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento. O PL 2.252/2022, relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL.

Para que os centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:

  • ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
  • ter sede e foro no país;
  • incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
  • promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
  • estar sediadas em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado

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