• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025

28 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021

Freepik

Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções, no Brasil, em 2025, por motivos de saúde. Contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024

Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país. Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.

Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as fraturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros. Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.

Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608). Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.

>> Ranking das doenças que mais afastaram trabalhadores em 2025
 

1ºdores nas costas 237.113 casos
2ºlesões ou desgastes dos discos invertebrais208.727 casos
3ºfraturas da perna ou tornozelo179.743 casos
4ºtranstornos ansiosos166.489 casos
5ºlesões de ombro135.093 casos
6ºepisódios depressivos126.608 casos

Gênero

Considerando o recorte de gênero, sempre há diferenças na ordem das doenças e transtornos que mais geraram benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.

No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305). Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.

Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.

Auxílio

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.

Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.

As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

28 de janeiro de 2026

Receita divulga a agenda tributária do mês de fevereiro

28 de janeiro de 2026

Publicada orientação sobre escrituração da NFS-e Via na EFD-Contribuições

28 de janeiro de 2026

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

28 de janeiro de 2026

Comissão aprova benefício fiscal para empresa que incentiva estagiário a ler

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}