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Conselho da UE conclui aprovação de acordo com Mercosul; veja íntegra

12 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Parceria cria a maior zona de livre comércio do mundo e depende de aval do Parlamento Europeu para entrar em vigor.

Freepik

O Conselho da União Europeia aprovou, em definitivo, na tarde desta quinta-feira, 9, duas decisões que autorizam a assinatura do EMPA – Acordo de Parceria União Europeia–Mercosul e do iTA – Acordo Comercial Interino entre os blocos.

Para que o EMPA entre plenamente em vigor, será necessária a aprovação do Parlamento Europeu e a ratificação por todos os Estados-membros da União Europeia.

Já o acordo comercial interino poderá produzir efeitos antes disso.

Veja a íntegra (em inglês) do EMPA e do acordo interino.

Estrutura do acordo de parceria

O Acordo de Parceria UE–Mercosul reúne, em um único instrumento, três pilares: diálogo político, cooperação e comércio.

O texto prevê aprofundamento da colaboração em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente, ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo e gestão de crises.

No plano internacional, o acordo fortalece a coordenação entre os blocos em fóruns multilaterais e amplia o intercâmbio de boas práticas em governança, inovação tecnológica e políticas públicas.

Parte significativa dos capítulos políticos e de cooperação será aplicada provisoriamente após a assinatura, enquanto se concluem os trâmites de ratificação.

Acordo Comercial Interino

O Acordo Comercial Interino concentra os compromissos de liberalização comercial e de investimentos negociados no âmbito do EMPA.

Ele funcionará como instrumento autônomo até a entrada em vigor do acordo completo, visando antecipar os benefícios econômicos do pacto.

Entre os principais pontos estão a redução de tarifas e a ampliação do acesso a mercados para bens e serviços, beneficiando setores como agricultura, indústria automotiva, farmacêutica e química.

O texto também prevê facilitação de investimentos, eliminação de barreiras ao comércio de serviços – especialmente nos segmentos digital e financeiro – e abertura dos processos de compras públicas dos países do Mercosul a empresas europeias.

Por se tratar de matéria de competência exclusiva da UE, o acordo interino não exige ratificação individual pelos Estados-membros e deixará de vigorar assim que o EMPA entrar plenamente em vigor.

Salvaguardas agrícolas

Diante das preocupações com possíveis impactos sobre setores agrícolas sensíveis, o Conselho incluiu mecanismos transitórios de proteção.

Até a adoção definitiva de um regulamento específico sobre salvaguardas bilaterais UE–Mercosul, a Comissão Europeia poderá aplicar medidas emergenciais para conter distorções de mercado decorrentes de importações.

Os Estados-membros poderão solicitar a abertura de investigações, e a Comissão deverá informar o Conselho de forma completa e tempestiva sobre qualquer ação nesse sentido.

As medidas visam garantir elevado nível de proteção aos produtores europeus durante o período de transição.

Próximos passos

Com a autorização formal, UE e Mercosul avançarão para a assinatura dos acordos.

O Parlamento Europeu ainda precisará conceder seu consentimento antes da conclusão definitiva.

O Acordo de Parceria entrará em vigor somente após a ratificação por todas as partes envolvidas, enquanto o acordo comercial interino permanecerá aplicável de forma temporária.

Contexto

O acordo cria a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo um mercado de mais de 700 milhões de consumidores.

Em 2024, a União Europeia respondeu por quase 17% do comércio total de bens do Mercosul, com fluxo comercial superior a € 111 bilhões.

O comércio de bens entre os blocos cresceu mais de 36% desde 2014, e, em 2023, o intercâmbio de serviços ultrapassou € 42 bilhões.

As negociações tiveram início em 1999 e foram concluídas em dezembro de 2024, resultando em dois instrumentos jurídicos distintos.

Em dezembro de 2025, Conselho e Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o regulamento de salvaguardas bilaterais, que ainda precisará ser formalmente adotado.

Fonte: Migalhas

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