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Comissão aprova prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

31 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Proposta seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. O objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.

O ex-sócio poderá ser cobrado se:

  • a ação contra a empresa for ajuizada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída; e
  • pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária for feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o PL 2884/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator alterou os prazos propostos para garantir mais segurança jurídica e proteger os trabalhadores.

A versão inicial previa que o ex-sócio só poderia ser cobrado até dois anos após sua saída da empresa. Esse redirecionamento ocorre quando a empresa não paga a dívida e o autor da ação pede que a cobrança seja feita a ex-sócios. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais.

Ricardo Ayres argumentou que esse prazo seria insuficiente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no seu relatório, um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução, o que tornaria quase impossível cobrar o ex-sócio dentro de apenas dois anos.

Por isso, o novo texto manteve o prazo de dois anos para processar a empresa, mas estendeu para cinco anos o limite de cobrança do ex-sócio. Se houver fraude na mudança societária, os prazos não se aplicam.

Além disso, a nova redação deixa claro que os limites de tempo não se aplicam se for comprovada fraude na alteração societária.

Equilíbrio
Em seu parecer, Ricardo Ayres destacou que o objetivo da mudança foi equilibrar os direitos de quem trabalha e de quem investe. “Buscamos ser precisos e expressos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio retirante, estabelecendo prazos que avançam significativamente na busca de segurança jurídica para o sócio retirante de boa-fé”, afirmou.

O parlamentar acrescentou que a medida também garante ao trabalhador “um tempo razoável para buscar a constituição de seu crédito”.

Hoje, a CLT estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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