Ministro destacou inviabilidade prática do prazo original e decidiu prorrogar exigência até 31 de janeiro de 2026, enquanto o tema aguarda julgamento do Plenário

Por Comunicação FENACON
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que promoveu mudanças na legislação do Imposto de Renda. A medida foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 e ainda será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e contestam o trecho da lei que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
A iniciativa da CNC está alinhada com o posicionamento defendido pela FENACON, que considera a exigência “inviável e juridicamente inadequada”, por compreender que ela contraria o rito contábil vigente, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.
Ao analisar o tema, Nunes Marques destacou que a regra cria uma antecipação significativa de procedimentos previstos na legislação societária. Pelas normas da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e do Código Civil (Lei 10.406/2002), deliberações sobre balanços, resultados, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao fechamento do exercício social.
O ministro observou ainda que, nas sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos exige etapas prévias, como a divulgação e o acesso antecipado às demonstrações financeiras e o cumprimento de prazos formais de convocação de assembleias — fatores que tornam o atendimento à nova regra praticamente inviável no curto intervalo entre a publicação da lei, em 26 de novembro de 2025, e o fim do exercício.
Segundo o relator, a imposição de um prazo reduzido poderia provocar deliberações apressadas e inseguras, com potenciais prejuízos para contribuintes e para a própria administração tributária. Para evitar efeitos negativos, como aumento de disputas judiciais, elevação de custos de conformidade e incertezas no ambiente econômico, o ministro decidiu prorrogar o prazo temporariamente, até o julgamento definitivo das ações.
Reuniões
Nas discussões realizadas no Senado Federal, a CNC também apontou riscos associados à tributação de lucros e dividendos, como aumento da carga tributária, ampliação da base de contribuintes e ausência de correção monetária dos valores utilizados como referência. As entidades alertaram ainda para os impactos da medida sobre empresas do Simples Nacional, especialmente pequenos e médios empreendedores, que têm papel relevante na geração de emprego e renda no país.
No dia 10 de dezembro, representantes da FENACON e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estiveram reunidos com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para tratar da aplicação da Lei nº 15.270/2025 e buscar alternativas que trouxessem maior segurança jurídica à classe contábil em relação ao prazo estabelecido. Apesar das tratativas, não houve avanço suficiente para solucionar a questão antes da intervenção do Supremo.
Leia a decisão
Com informação do STF
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