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‘Filhotes’ da tese do século vão dominar pauta dos tribunais em 2026

19 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, decidida pelo STF em 2017, abriu caminho para várias discussões judiciais, que devem ser definidas no próximo ano

Foto – Gervasio Baptista/STF

Por Silvia Pimentel

Se 2025 foi considerado um ano “morno” em relação ao julgamento de importantes pautas tributárias nos tribunais superiores, o mesmo não se pode dizer das perspectivas para 2026. 

Tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) como no STF (Supremo Tribunal Federal) espera-se que várias teses tributárias de grande impacto econômico sejam julgadas no próximo ano, marcado pelo orçamento apertado da União, eleições e a possível posse do novo ministro do STF, Jorge Messias.  

Na avaliação de advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, a regulamentação da reforma tributária do consumo deve interferir na maior disposição dos ministros dos dois tribunais para limpar a pauta até a implementação do IBS e da CBS, que começarão a ser cobradas de forma efetiva em 2027.

Dentre as ações mais esperadas, destacam-se as chamadas “teses” filhotes, derivadas da “tese do século”, concluída em 2017. Nesta ação, o STF decidiu que o ICMS não poderia integrar a base de cálculo do Pis/Cofins, representando um impacto bilionário para a União.

Pis/Cofins sem ICMS

Hoje, no STF, uma das discussões “filhotes” analisa a possibilidade de excluir o ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do Pis/Cofins, com base no mesmo raciocínio aplicado ao ICMS no passado.

O argumento principal dos contribuintes é que o valor do imposto municipal não representa faturamento ou receita da empresa, mas um repasse ao município. O impacto estimado é de cerca de R$ 35,4 bilhões e, caso seja vitorioso, vai beneficiar empresas prestadoras de serviços.

O placar atual é de cinco votos favoráveis à tese dos contribuintes e cinco contrários. Só falta o ministro Luiz Fux apresentar o seu voto. De acordo com Claudia Frias, advogada da área tributária do Briganti Advogados, são boas as expectativas para os contribuintes.

“Como o ministro Fux votou pela exclusão do ICMS no passado, tudo indica que vai julgar da mesma forma”, analisa a tributarista.

Principais conflitos tributários no STF

TemasSituação
1067 – Inclusão das contribuições do Pis/Cofins em suas próprias bases de cálculoA repercussão geral da matéria foi reconhecida em 2019 e ainda não há previsão de julgamento 
1415 – Incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio-alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregadoEm agosto de 2025, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não há previsão de julgamento
1401 – Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídicaA repercussão geral da matéria foi reconhecida em maio de 2025, mas sem previsão de julgamento
487 – Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessóriaVotação finalizada em novembro, mas ainda estão pendentes a proclamação do resultado e a publicação do acórdão

Fonte: Bergamini Advogados

Principais conflitos tributários no STJ

TemasSituação
1276 – Possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições do Pis/Cofins do montante da CPRB considerando a identidade dos fatos geradores dos tributosIdentificada em agosto de 2024 a multiplicidade de processos que tratam da mesma controvérsia 
1372 – Definir se as contribuições do Pis/Cofins incidem sobre o ICMS-DifalEm agosto de 2025, o tribunal identificou a multiplicidade de processos
 1369 – Definir se a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava disciplinada na Lei Kandir, antes da entrada em vigor da LC 190/2022Multiplicidade de processos identificada em agosto de 2025 

Fonte: Bergamini Advogados

Cálculo por dentro em xeque

Ainda no STF, outra “tese filhote” que deverá ser apreciada pelos ministros em 2026 é a que discute a exclusão do Pis/Cofins de suas próprias bases de cálculo, prática conhecida como “imposto por dentro”. Nesse caso, o impacto estimado para a União é de R$ 65,7 bilhões.

Em 2019, a Corte já reconheceu o tema como de repercussão geral, mas ainda não há previsão de quando a matéria será levada ao plenário do tribunal.  

Já no STJ, duas matérias têm gerado expectativas entre os contribuintes. Uma delas (Tema 1125) discute o direito das empresas que adquirirem produtos no regime de substituição tributária (ICMS-ST) de se creditarem de Pis/Cofins sobre o valor total da operação, incluindo o imposto estadual da substituição tributária.

Por sua vez, o Tema 1304 trata da exclusão do ICMS, do Pis e da Cofins da base de cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para 2026, Cláudia também destaca a definição dos ministros do STJ a respeito da modulação dos efeitos feita pela 1ª seção, que afastou o teto de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) apenas para os contribuintes que possuíam decisões favoráveis, gerando grande controvérsia.

“O comum é modular os efeitos para quem ajuizou ação e não para quem tem decisão favorável. A expectativa é que caia essa modulação mais restritiva e ela seja ampliada para todo mundo que tinha ação naquela data de corte colocada”, explica a advogada.

Tese do século

O advogado tributarista Daniel Biagini, do Bergamini Advogados, lembra que a tese do século (tema 69) foi um divisor de águas do sistema tributário, em que a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro era algo normal.

“O STF quebrou uma sistemática jurídica que existia há anos”, ressalta, ao explicar a enxurrada de outras teses jurídicas na mesma direção, mas com tributos diferentes.

Algumas das chamadas teses filhotes, na sua visão, deixaram de vingar nos últimos anos, muito mais por questões políticas, embora a lógica faça sentido para os contribuintes.

É o caso da “tese filhote” envolvendo a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Os contribuintes argumentam que, se o ICMS não é faturamento para fins de Pis/Cofins, o mesmo raciocínio deveria valer para a base da CPRB.

Os tribunais superiores, no entanto, decidiram, nesse caso, de forma desfavorável aos contribuintes, sob o argumento de que a CPRB é um regime tributário opcional e, portanto, um benefício fiscal.

Já em relação à exclusão do ISS na base de cálculo do Pis/Cofins, o tributarista considera difícil o STF não decidir da mesma forma que fez com o ICMS.

Embora o placar atual esteja empatado (5×5), o advogado ressalta que, com o pedido de destaque do ministro Luiz Fux, a matéria poderá ser retirada na sessão virtual e levada a julgamento em sessão presencial, zerando o placar.

Fonte: Diário do Comércio

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