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Reforma Tributária

Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS

16 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Divulgação

Primeira versão homologatória marca etapa histórica para a implantação do novo modelo de tributação do consumo.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, nesta semana, a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.

A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente — aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança.

A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da EC 132/2023 e reforçando a auditabilidade do processo.

O módulo apresentado já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal.

Escopo inicial e próximas entregas

O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções — este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico.

Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena.

Um passo decisivo para 2026

O início do piloto, prevista para o início de janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário — um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.

Fonte: CGIBS

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