• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária: IBS e CBS mudam a rotina das empresas em 2026

10 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

“Quem se preparar desde já terá vantagem competitiva em um cenário que promete reduzir divergências, simplificar interpretações e modernizar a relação entre contribuintes e o fisco”

Por Marcio Shimomoto, presidente da Jucesp

Freepik

O Brasil inicia em 2026 a maior transformação tributária das últimas décadas. A implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, com impactos diretos em empresas de todos os portes. A promessa é de simplificação e padronização nacional, mas o período de transição exigirá atenção redobrada.

O que muda nos documentos fiscais

A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e), passam a incluir campos específicos para IBS e CBS. Dois códigos serão centrais nesse processo:

– CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação;

– cClassTrib, que classifica cada item conforme o tratamento tributário (tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais).

Na prática, todas as operações deverão ser registradas, mesmo quando não houver imposto devido, como em remessas para conserto ou demonstração.

Período de adaptação

Embora a Lei Complementar nº 214/2025 determine a obrigatoriedade dos novos campos já em 2026, a Receita Federal e o comitê gestor do IBS decidiram flexibilizar a validação técnica. A Nota Técnica 2025.002 versão 1.33 estabelece que os campos são obrigatórios, mas as notas não serão rejeitadas inicialmente caso estejam incompletas. Ainda não há data definida para a rejeição automática, criando um período de adaptação ao longo de 2026.

Dispensa de recolhimento

Durante esse primeiro ano, contribuintes do regime normal ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que cumpram todas as obrigações acessórias. Isso inclui o correto preenchimento dos documentos fiscais e o envio das informações necessárias para a apuração assistida. O descumprimento pode acarretar a perda da dispensa e gerar autuações.

Impactos e desafios

A mudança exige revisão profunda das rotinas empresariais. Sistemas internos precisarão ser atualizados, cadastros de produtos e serviços reclassificados item por item e equipes treinadas para lidar com as novas regras. Erros de classificação podem resultar em inconsistências, perda de créditos e retrabalho. Por isso, especialistas destacam a importância da integração entre áreas como contabilidade, fiscal, faturamento e tecnologia.

Conclusão

A reforma tributária inaugura uma nova era de padronização e transparência no fluxo de tributos. Para as empresas, 2026 será um ano de adaptação intensa. O desafio será transformar a complexidade inicial em eficiência futura. Quem se preparar desde já terá vantagem competitiva em um cenário que promete reduzir divergências, simplificar interpretações e modernizar a relação entre contribuintes e o fisco.

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior

Pesquise

Posts relacionados

10 de dezembro de 2025

O registro de contratos de locação em 2025

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}