As empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 poderão parcelar os débitos, com desconto na multa e nos juros. Essa é a proposta do projeto de lei PL 177/2021 de autoria do Executivo com o apoio do Vereador Arnaldo Faria de Sá. O Vereador foi o interlocutor do pleito das entidades contábeis junto ao Poder Público.
“O Vereador conhece muito bem as dores dos profissionais e das empresas de contabilidade e sempre participou ativamente em propostas como essa. O PL 177/21 está alinhado e vem ao encontro dos principais pleitos propostos pelo SESCON-SP e com certeza tem o nosso apoio. Neste momento de crise, devemos unir todos os esforços para minimizar e apoiar os contribuintes do município. Arnaldo Faria de Sá trabalha na melhora da redação, e esse trabalho está subsidiado também pelas entidades representantes da contabilidade paulistana. Vamos acompanhar o projeto até sua aprovação final e sanção”, afirmou o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.
O vereador, que também é contabilista, afirmou que quando se candidatou se comprometeu em criar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a cidade de São Paulo. E que o projeto foi apresentado pelo Executivo e está em fase final para aprovação. “Esta é uma forma de minimizar o endividamento e inclusive dar fôlego aos empreendedores neste momento de pandemia onde todos foram afetados de alguma forma em seus orçamentos e finanças”, afirmou o vereador.
O PL 177/2021 institui o Programa de Parcelamento Incentivado designado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O texto prevê que:
– Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2021 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2020.
– Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a: I – infrações à legislação de trânsito;
– Obrigações de natureza contratual;
– Infrações à legislação ambiental;
– Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Fonte: SESCON-SP