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Lima fala sobre o projeto para o parcelamento de débitos tributários das empresas afetadas pela pandemia

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As empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 poderão parcelar os débitos, com desconto na multa e nos juros. Essa é a proposta do projeto de lei PL 177/2021 de autoria do Executivo com o apoio do Vereador Arnaldo Faria de Sá. O Vereador foi o interlocutor do pleito das entidades contábeis junto ao Poder Público.

“O Vereador conhece muito bem as dores dos profissionais e das empresas de contabilidade e sempre participou ativamente em propostas como essa. O PL 177/21 está alinhado e vem ao encontro dos principais pleitos propostos pelo SESCON-SP e com certeza tem o nosso apoio. Neste momento de crise, devemos unir todos os esforços para minimizar e apoiar os contribuintes do município. Arnaldo Faria de Sá trabalha na melhora da redação, e esse trabalho está subsidiado também pelas entidades representantes da contabilidade paulistana. Vamos acompanhar o projeto até sua aprovação final e sanção”, afirmou o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.

O vereador, que também é contabilista, afirmou que quando se candidatou se comprometeu em criar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a cidade de São Paulo. E que o projeto foi apresentado pelo Executivo e está em fase final para aprovação. “Esta é uma forma de minimizar o endividamento e inclusive dar fôlego aos empreendedores neste momento de pandemia onde todos foram afetados de alguma forma em seus orçamentos e finanças”, afirmou o vereador.

O PL 177/2021 institui o Programa de Parcelamento Incentivado designado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O texto prevê que:

– Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2021 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2020.

– Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a: I – infrações à legislação de trânsito;

– Obrigações de natureza contratual;

– Infrações à legislação ambiental;

– Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Fonte: SESCON-SP

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