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Reforma Tributária

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a partir de janeiro de 2026

14 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.

Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio. Veja aqui como conveniar-se – Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. 

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e oferece outras vantagens para o município, como:

  • Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
  • atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC. 

Equipes da Receita Federal em cada região fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

O município pode estar em uma das seguintes situações:

SituaçãoQuantidade de municípios
não conveniado4.107
Inativo (1)931
Ativo na plataforma (2)241
Ativo operacional (3)291

(1) Assinou o convênio

(2) Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

(3) Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

A situação de cada município pode ser acompanhada neste arquivo.

Relação de municípios

Fonte: Receita Federal

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