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Artigo FENACON | A Iminente Tributação dos Dividendos

30 de julho de 2025 Por Ludimila Rodrigues -
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Diogo Chamun acredita que o Brasil não pode insistir em buscar soluções sempre pela via da arrecadação, sem enfrentar o verdadeiro gargalo do país: o tamanho e o custo do Estado.
O PL 1087/2025 promete compensar a “renúncia fiscal” resultante da atualização da tabela do IRPF.

Por Diogo Chamun, diretor legislativo da FENACON

A tributação dos dividendos é um tema recorrente no Brasil há muito tempo, independentemente do viés ideológico dos governos, e isso se reflete na quantidade de projetos que já tramitaram no Legislativo ao longo dos anos. Agora, com o comando do país nas mãos de um presidente de esquerda, o tema avançou com real possibilidade de ser aprovado ainda em 2025.

Segundo os defensores dessa tributação, sua implementação seria necessária para compensar a “renúncia fiscal” resultante da imprescindível e justa atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que já acumula uma impressionante defasagem superior a 150%. Assim, para amenizar essa grande injustiça, a mira arrecadatória volta-se aos dividendos percebidos pelos empresários.

É fundamental salientar que, até 1995, o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de Imposto de Renda. Tornou-se isento em 1996, quando foi criado o adicional de Imposto de Renda, que onera as empresas em mais 10% sobre todo lucro que exceder R$ 20 mil por mês. Contudo, a carga tributária das empresas continua a aumentar ano após ano, uma vez que o parâmetro de R$ 20 mil permanece inalterado até hoje, mesmo com uma inflação acumulada de quase 500% no período.

Além disso, a parte do lucro distribuída aos sócios já foi, de fato, tributada de forma pesada e voraz. As empresas contribuem significativamente para a arrecadação, por meio de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI, entre outros — todos fundamentais para sustentar a máquina pública.

O projeto de lei que atualmente avança no Congresso é o PL 1087/2025, que precisa ser aprovado ainda neste ano para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026. Embora o texto ainda possa sofrer alterações, a proposta prevê que as retiradas de lucros dos sócios acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitas à incidência de Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 10%. Esse valor retido poderá ser compensado na declaração de ajuste anual do IRPF.

Também está prevista uma tributação mínima de 10% quando a soma anual dos rendimentos percebidos (pró-labore, lucros, aluguéis etc.) ultrapassar R$ 1,2 milhão. O imposto pago durante o ano será descontado, mantendo-se uma alíquota final de 10%. Caso o valor pago ao longo do ano seja superior a esse montante, não haverá novo recolhimento e tampouco devolução. Já para os rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva, variando de 0% a 10%, conforme o montante recebido.

Por outro lado, no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o projeto propõe isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e isenção parcial para rendimentos de até R$ 7 mil. Importante destacar que as deduções com instrução, por dependente e o desconto da declaração simplificada permanecerão nos mesmos patamares atuais, sem qualquer reposição da inflação.

Sendo assim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Não podemos insistir em buscar soluções sempre pela via da arrecadação, sem enfrentar o verdadeiro gargalo do país: o tamanho e o custo do Estado. O Brasil precisa de uma gestão mais eficiente e de um gasto público mais responsável, não de mais impostos sobre quem já carrega grande parte do peso do sistema tributário. Com menos Estado e mais gestão, teremos mais desenvolvimento.

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