• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Empresa do Simples de meio de cadeia deve considerar mudar de regime, diz presidente do SESCON-SP

29 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Para Antônio Carlos Santos, a reforma tributária, mesmo sendo um avanço para simplificar o sistema e reduzir a sonegação, pode causar perda de competitividade para empresas menores

IMAGEM: DC

Por Karina Lignelli

A reforma tributária é um avanço necessário para simplificar o sistema e combater a inadimplência, principalmente por meio do split payment e da unificação de impostos.

Por outro lado, o período de transição, que já inicia em 2026 e deve se estender até 2033, será extremamente desafiador e trabalhoso para empresários e contadores – especialmente devido à coexistência de regras, à complexidade na formação de preços, aos impactos dos benefícios fiscais e à perda de competitividade para algumas empresas do Simples Nacional.

A avaliação, do contabilista Antônio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, foi apresentada em sua palestra “Reforma Tributária na prática”, durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada nesta sexta-feira, 25/07. 

Com a iminente implementação da reforma tributária, o discurso de simplificação e modernização do sistema esbarra em uma realidade preocupante: os pequenos empresários, especialmente os optantes pelo Simples Nacional, podem ser os grandes prejudicados nessa transição.

Mesmo que a proposta traga avanços como unificação de tributos e a eliminação da cumulatividade, há obstáculos consideráveis que, se não forem corrigidos, ameaçam a competitividade de micro e pequenas empresas e desorganizam o ambiente de negócios. 

Por isso, afirmou, é uma “meia verdade” que o Simples Nacional não será afetado, já que a proposta permite que essas empresas permaneçam no regime atual ou adotem o híbrido, no qual continuam recolhendo tributos federais pelo Simples, mas pagam os tributos sobre o consumo (CBS e IBS) separadamente.

Aí é que começa o problema: empresas do Simples que vendem para outras empresas (não do Simples) enfrentarão perda de competitividade se não optarem pelo regime híbrido, já que o comprador no lucro real pode tomar um crédito de IBS/CBS muito maior (26,5%) de uma no regime híbrido ou normal, pois a mercadoria será mais barata.

Já a do Simples puro transferirá um crédito muito menor, explicou. Ou seja, isso vai tornar essas empresas menos atrativas na cadeia produtiva frente às que permitem créditos integrais.

“Vender para outra empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a capacidade de gerar crédito tributário ao cliente.”

A questão do cashback também pode tirar competitividade das empresas do Simples, pois pessoas de baixa renda podem preferir comprar em estabelecimentos que pagam o valor integral do IBS/CBS se receberem cashback maior, lembrou Santos.

Ele citou as pessoas físicas, que obviamente não são especialistas em tributação para fazer cálculos, mas que começarão a perceber que quando comprarem arroz na mercearia do bairrro ela devolve R$ 5 de imposto, mas quando comprarem no grande supermercado ele devolve R$ 10.

“Se você é uma empresa de meio de cadeia que vende para outras empresas, considere fortemente mudar o regime. Senão, você vai perder competitividade”, destacou.

O impacto deve ser sentido também na formação de preços, sob risco de cometer erros de cálculo fatais, já que empresários e contadores terão de lidar com dois sistemas paralelos — o antigo e o novo.

Entre 2029 e 2032, por exemplo, as empresas terão de calcular ICMS e ISS pelas regras antigas e o IBS pelas novas, considerando regras distintas de crédito. Qualquer erro nessa conta pode comprometer a rentabilidade e até gerar prejuízos.

O presidente do Sescon-SP reforça a complexidade de recolher imposto, como 90% de ISS e 10% de IBS, com regras de creditamento diferentes. E o empresário tendo que formar preço considerando esses recolhimentos – o que será desafiador.

“Profissionais que têm formação e experiência sobre custos e formação de preço vão ser altamente demandados nesse período, porque errar na formação de preço ou na determinação de custos e preços será um fator crucial para a rentabilidade da empresa.”

Transição longa, complexa e custosa

A transição para o novo modelo, especialmente no âmbito estadual e municipal, se estenderá até 2033. Durante esse período, haverá sobreposição de tributos, exigência de ajustes em sistemas, treinamentos de equipes e novos custos operacionais. 

A complexidade afeta principalmente os pequenos, que não possuem estrutura tecnológica ou consultorias especializadas para lidar com essa adaptação, destacou Antônio Carlos Santos. 

A razão da transição longa, disse o contabilista, é a necessidade de formar um fundo de compensação para indenizar empresas que perderão benefícios fiscais estaduais e municipais, pois os entes federativos não terão caixa para essa indenização imediata.

“Isso significa que todos os empresários vão ter que passar por essa sabatina maluca por conta de algumas poucas empresas gigantes”, sinalizou, lembrando que o custo de coexistência e adaptação entre os dois regimes tributários, e o prazo curto para adaptação de sistemas, documentos, orçamentos e treinamento de pessoal, também serão grandes desafios.

Outra preocupação é a operacionalização por dois Fiscos, e a harmonização entre os normativos da administração tributária em três esferas, além da possibilidade de entendimentos divergentes entre as fiscalizações (IBS e CBS).

A Receita Federal e o Comitê Gestor (do IBS) não utilizarão o mesmo sistema, o que envolve risco de desarmonização e problemas de comunicação. “Isso pode gerar inconsistências, atrasos e autuações indevidas”, alertou. 

Os saldos credores de ICMS e ISS são outra preocupação. Empresas que chegarem em 2032 com esses saldos só poderão compensá-los em 240 meses (20 anos) – o que exige planejamento cuidadoso para evitar impactos graves no caixa.

“Imagine uma empresa que faz uma compra grande no final de dezembro de 2032 porque está faltando mercadoria, que vai gerar crédito de ICMS. Só que ela só vai vender essa mercadoria em janeiro de 2033,e aquele saldo credor da compra de dezembro só poderá ser utilizado em 20 anos”, alertou Santos. “Por isso será importante fazer um grande planejamento para evitar erros, pois pense no impacto que ele pode gerar no fluxo desse caixa.”

O que pode ser feito

Entre os principais problemas do atual sistema tributário que a reforma promete corrigir, Santos destacou primeiro a falta de neutralidade tributária: os impostos influenciam “absurdamente” as decisões econômicas das empresas, conforme disse, já que elas são obrigadas a escolher onde se instalar ou o tipo de atividade baseadas nos tributos, e não em eficiência.  

“Os melhores sistemas tributários do mundo têm o foco e o objetivo da neutralidade tributária, pois o tributo não pode influenciar nas decisões econômicas”, afirmou.

Outro é a regressividade e a injustiça fiscal de um sistema baseado na tributação do consumo (43,12% da arrecadação), inclusive frente aos mercados americano e europeu (17% e 26,9%, respectivamente) – o que penaliza os mais pobres, tornando-os os maiores pagadores de impostos proporcionalmente à renda.

Já as regras e competências diferentes geram sobreposição e confusão interpretativa, como por exemplo as discussões sobre ISS e ICMS, resultando em insegurança e alto custo de gestão tributária para as empresas. Essa confusão interpretativa leva empresas à insegurança em relação ao que pagar, além de gerar um custo de gestão de tributos muito grande.

Outros problemas são a complexidade e a insegurança jurídica, o contencioso tributário bilionário, que equivale a 74,8% do PIB (quase R$ 5,8 trilhões), “congestionando o judiciário e as decisões das empresas”, apontou, além da cumulatividade e o efeito cascata. E ainda, a famigerada guerra fiscal entre os entes federativos, que resulta em perda de arrecadação para o país, afetando saúde, educação e infraestrutura, destacou.

Para que a reforma não sacrifique o elo mais frágil da economia, que são os pequenos negócios, a proposta seria rever o modelo de crédito fiscal para permitir maior competitividade às empresas do Simples, além de criar mecanismos de transição mais simplificados para as MPEs, com suporte técnico e fiscal.

Além disso, o ideal seria garantir isonomia no tratamento de cashback, ou ao menos mitigar seus efeitos nos pequenos estabelecimentos. “Sem essas medidas, a tão prometida simplificação pode, na prática, resultar em mais exclusão e informalidade no ambiente de negócios”, concluiu. 

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}