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Senado aprova benefício fiscal para micro e pequenas empresas exportarem mais

3 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, com 52 votos a favor e nenhum contra, projeto de lei complementar que tem por objetivo aumentar as exportações de micro e pequenas empresas por meio de descontos em impostos e outros benefícios tributários. O relator do PLP 167/2024 foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Aprovado pela Câmara em fevereiro, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Favorável ao projeto, o senador Braga (MDB-AM) rejeitou as dez emendas apresentadas, evitando o seu retorno à Câmara.

— O principal problema que o PLP 167, de 2024, busca enfrentar é a permanência de resíduo tributário nos produtos brasileiros exportados, sobretudo pelas pequenas e médias empresas. Tendo por ponto de partida que deve ser papel do Estado aumentar a competitividade de nossos exportadores, buscando atender ao máximo o princípio de “exportar produtos, não tributos”, a proposição apresenta uma solução para essa questão — afirmou Braga.

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global, conforme avaliou o relator.

Braga explicou que produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. O senador disse que o projeto trata disso.

A duração temporária do benefício — apenas dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, pelo cronograma da reforma tributária.

O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.

Reintegra

O PLP 167/2024 também altera o Reintegra — o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.

Contudo, o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em razão da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins. Como o Reintegra está relacionado a esses tributos, sua continuidade após a entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haverá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto tributário, segundo o relator.

O Reintegra é, portanto, uma janela de oportunidade para os pequenos e médios empreendedores brasileiros, conforme lembra o senador Braga.

— A proposição estabelece exceção de caráter temporário, válida apenas para os exercícios de 2025 e 2026, com vistas a permitir que as empresas optantes pelo Simples apurem créditos e tenham devolução total ou parcial do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados no âmbito do programa Reintegra — resumiu o relator.

Regimes aduaneiros especiais

O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.

Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.

A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis à importação (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Essa suspensão só será definitiva se a exportação de fato ocorrer. Se não houver exportação, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de juros e multa.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações, incluindo a exigência de que as notas fiscais indiquem que se trata de venda com suspensão tributária.

O projeto também altera a Lei 10.833, de 2003, para deixar mais claro quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial. A responsabilidade será da compradora das mercadorias (empresa que utiliza o regime), e não do fornecedor, desde que os limites estejam corretamente indicados na nota fiscal. Isso traz mais segurança jurídica às empresas que atuam em cadeia de fornecimento para exportação.

No seu relatório, Braga explicou que a legislação evita a sobreposição de vantagens tributárias, mas observou que isso não pode comprometer a inserção internacional das pequenas empresas brasileiras.

Fonte: Agência Senado

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