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MP que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda é prorrogada

13 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência. 

Roque de Sá/Agência Senado

Quatro medidas provisórias tiveram o prazo prorrogado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Entre elas estão a que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e a que regulamenta adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas. As prorrogações, pelo prazo de 60 dias, foram publicadas nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

As medidas provisórias (MPs) têm força de lei e podem ser editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos, precisam ser aprovadas pelo Congresso para que sejam convertidas em lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com uma prorrogado por igual período. Depois dos primeiros 45 dias de prazo, as medidas passam a trancar a pauta de deliberações.

A análise é feita primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, no caso de matéria não orçamentária, e pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) no casos de créditos ao Orçamento, por exemplo. Depois, a medida passa pelos Plenários da Câmara e do Senado. Das quatro medidas prorrogadas, apenas uma trata de questão orçamentária. As outras três ainda não tiveram as comissões mistas instaladas.

Imposto de Renda

A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência. 

O texto  amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos.  A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. A isenção deve ser compensada com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

Dívidas

Também foi prorrogado, até o dia 26 de agosto, o prazo da MP 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212, de 2025.  A medida trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A MP permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES. 

Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição. 

Benefícios previdenciários

A MP 1.296/2025 busca, segundo o governo, acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos, além de facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar serviços médico-periciais. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e peritos médicos federais.

Como incentivo, a medida provisória prevê pagamentos extras tanto para os servidores do INSS quanto para os peritos médicos federais. Os valores não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas.

Com a prorrogação, a medida tem até 26 de agosto para ser aprovada.

Crédito

Das quatro medidas prorrogadas, a única que já está sendo analisada em comissão é a MP 1.297/2025, que passa a valer até 28 de agosto. Por tratar de matéria orçamentária, o texto passa pela CMO em vez de ser analisado por uma comissão mista de medida provisória. A MP liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, e de seus ministros, funcionários e visitantes. 

A medida foi editada em meio ao andamento do processo do tribunal contra pessoas envolvidas nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O reforço orçamentário foi solicitado pelos próprios ministros do STF. De acordo com a justificativa da MP, os recursos extraordinários serão usados para reforço da segurança institucional do STF,  como compra de novos equipamentos, obras e contratação de mais profissionais de segurança terceirizados. 

Com informações da Agência Senado

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