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Empresas de baixo risco ganham agilidade e mais prazo nas licenças de importação

12 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Portaria da Secex/MDIC amplia benefícios do programa OEA-Integrado e pode facilitar a utilização de mais de 40 mil licenças por ano

Freepik

Empresas consideradas de baixo risco agora podem obter licenças de importação com mais rapidez e maior prazo de validade. Portaria publicada nesta quarta-feira (11/6) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) permite aos agentes certificados no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado da Secex (OEA-Integrado Secex) a obtenção de prioridade na análise dos pedidos de licença. Além disso, a validade do documento – que varia caso a caso – pode ser até 50% superior a usual.

Com as autorizações da Secex sendo emitidas de forma mais ágil e com período maior de validade, a expectativa é de que as empresas certificadas diminuam a quantidade de pedidos de licença ao órgão, tornando o processo menos oneroso tanto para governo quanto para o setor privado. 

O Programa OEA-Integrado Secex oferece benefícios para empresas que demonstrem ser confiáveis quanto ao cumprimento de regras publicadas pela Secretaria sobre operações de comércio exterior. O principal requisito que um agente precisa atender é sua prévia certificação na modalidade conformidade do Programa OEA, instituído pela Receita Federal.

Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente ao órgão fazendário.

A medida amplia a lista de benefícios oferecidos no âmbito do OEA-Integrado Secex, passando a incluir licenças expedidas pela Secretaria para a entrada no país de material usado, de bens sujeitos a benefícios fiscais e de itens objeto de cotas com redução da tarifa de importação.

Até agora, as vantagens estavam concentradas nas operações associadas ao drawback suspensão e isenção, que desoneram de tributos a importação ou a aquisição no mercado interno de insumos para a produção de bens exportados.

Em 2024, as exportações das empresas certificadas no OEA-Integrado Secex totalizaram US$ 10,36 bilhões, respondendo por 15% das vendas externas totais apoiadas pelo drawback no mesmo período (US$ 68,7 bilhões).

“A nova regulamentação dá mais agilidade e reduz os custos das empresas. E está alinhada às boas práticas internacionais, reforçando o compromisso do MDIC com a agenda de facilitação comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Com a ampliação do OEA-Integrado Secex, 77 empresas já certificadas passam a se beneficiar de forma imediata das novas facilidades implementadas. A medida também torna a certificação ainda mais atrativa para novos operadores, visto que somente em 2024 foram emitidas mais de 40 mil licenças de importação não automáticas elegíveis às vantagens do programa, viabilizando cerca de US$ 5 bilhões em importações no período.

Condições para certificação

A nova regulamentação também passa a permitir que as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex corrijam situações de desconformidade antes de sofrerem uma medida mais severa. Assim, eventual descumprimento do compromisso de exportação por parte da empresa, dentro do drawback, que antes resultava na suspensão imediata do programa por dois anos, agora ocasiona uma advertência, com a suspensão sendo aplicada apenas em caso de reincidência.

Programa OEA

O Programa OEA é uma ferramenta preconizada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Consiste, basicamente, na certificação concedida pela Receita Federal aos operadores da cadeia internacional de suprimentos que demonstrem capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos.

A adesão é voluntária e o operador de comércio exterior deve atender aos níveis de segurança e conformidade previamente estabelecidos. O programa oferece aos agentes privados benefícios que resultam em maior agilidade e trâmites simplificados para exportar e importar.

Conforme o Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e a Portaria RFB nº 435/2024, é possível a participação, no Programa OEA, de outros órgãos e entidades da administração pública que exercem controles sobre operações de comércio exterior por meio do módulo OEA-Integrado.

Para mais informações sobre o OEA-Integrado Secex, incluindo a relação de todos os benefícios do programa, as instruções acerca de como solicitar a certificação perante a Secex e a lista das empresas atualmente certificadas, acesse a PÁGINA OEA-INTEGRADO.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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