• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

INSS não exclui atividades de lista do MEI

20 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Atribuição para incluir, modificar ou excluir profissões da relação é do Comitê Gestor do Simples Nacional; gestão atual não excluiu atividade alguma do rol

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É falso que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha retirado atividades da lista daquelas que podem aderir ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). As ocupações permitidas ao MEI constam na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por incluir, excluir e modificar classificações de profissões nesta lista. A relação completa consta no Anexo XI da norma. A lista também pode ser acessada no Portal do Empreendedor.

Apesar do equívoco em atribuir ao INSS a mudança na relação de ocupações que podem aderir ao MEI, a listagem divulgada dá conta de fato de atividades que fizeram parte do rol original de profissões permitidas ao MEI, mas que já foram excluídas. No entanto, as alterações que retiraram as ocupações da relação foram realizadas em governos anteriores. 

A ocupação é a atividade econômica exercida pelo MEI na prática. Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). O termo “ocupação” é usado devido à sua familiaridade, facilitando assim a identificação da atividade pelo empreendedor.

É muito importante que o empreendedor avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que o empreendedor deverá cumprir.

Se uma única ocupação não representa tudo que o empreendedor faz, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias. Depois que consultar suas ocupações, é conveniente consultar as exigências do Corpo de Bombeiro e da Vigilância Sanitária para a atividade.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 21 de setembro de 2026

    PGFN divulga nova forma de acesso ao Regularize para representantes de empresas

Posts Relacionados

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto prevê desoneração para empresas afetadas por jornada de 40 horas

  • 24 de setembro de 2026

    Emprego formal é tendência e mulheres empreendedoras contratam mais que os homens

  • 24 de setembro de 2026

    Cresce o número de empreendedores com CNPJ e proteção previdenciária

  • 24 de setembro de 2026

    Por unanimidade, STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}