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Qual o papel dos contadores em relação à LGPD?

30 de setembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Em meio a diversas perguntas e incertezas que envolvem a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no cenário contábil brasileiro, destaca-se a questão do verdadeiro nível de responsabilidade dos contadores quando se trata de dados pessoais.

Pixabay

Por Raquel Franco e Carolina Leber

No dia 22 de setembro comemorou-se o Dia do Contador, uma data que ressalta a relevância deste profissional para o funcionamento das empresas e da economia. Com o passar dos anos, o seu papel evoluiu significativamente deixando de ser apenas o responsável pelas finanças e tributos das empresas e passando a assumir uma posição estratégica na preservação de informações sensíveis e na segurança das operações empresariais.

Hoje, o contador moderno vai além dos números e participa ativamente das transformações tecnológicas e das novas exigências sociais, como a proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , em vigor desde 2020, é um exemplo claro de como a legislação acompanha as necessidades da sociedade atual. 

A proteção de dados pessoais tornou-se um tema central para garantir a privacidade e os direitos dos cidadãos, e o este profissional desempenha um papel crucial nessa nova realidade.

Os escritórios de Contabilidade lidam diariamente com grandes volumes de informações confidenciais, que incluem não apenas dados fiscais e financeiros, mas também dados pessoais de funcionários, clientes e fornecedores. Com a LGPD, o papel do contador se expande, exigindo não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão profunda das obrigações legais relacionadas à proteção dessas informações. 

Nesse contexto, torna-se um aliado indispensável na adequação das empresas à nova legislação, orientando sobre práticas adequadas e auxiliando na implementação de processos que garantam a segurança e a conformidade dos dados.

Para os contadores, as obrigações em relação à LGPD começam dentro de seus próprios escritórios e envolvem uma série de medidas que visam garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade. 

Em primeiro lugar, é essencial implementar políticas e procedimentos internos que estabeleçam diretrizes claras para o tratamento e a proteção das informações, incluindo a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas, como o uso de senhas fortes e autenticação em dois fatores, controle rigoroso de acesso aos sistemas e arquivos, além do armazenamento seguro de documentos físicos e digitais, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam acessar esses dados.

Além disso, os contadores devem realizar a anonimização ou pseudonimização de dados sempre que possível, minimizando o uso de informações pessoais identificáveis. É necessário também manter um registro atualizado das atividades de tratamento de dados realizadas pelo escritório, documentando todos os processos que envolvam a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Outra obrigação importante é a capacitação constante dos colaboradores sobre as práticas de proteção de dados e a importância da confidencialidade, garantindo que todos estejam cientes de suas responsabilidades e aptos a lidar corretamente com as informações.

O contador deve ainda garantir que todos os contratos com fornecedores e parceiros incluam cláusulas de proteção de dados, assegurando que terceiros que tenham acesso a informações sigam as mesmas diretrizes de segurança e privacidade. Também é fundamental realizar avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA) quando a natureza do tratamento dos dados representar um alto risco aos direitos e liberdades dos titulares, assim como estar preparado para responder a eventuais solicitações de direitos dos titulares, como pedidos de acesso, correção ou exclusão de informações.

Em caso de incidentes de segurança, o contador deve ter um plano de resposta a incidentes bem definido, que contemple a comunicação imediata aos titulares dos dados afetados e, quando necessário, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Por fim, é imprescindível que os contadores estejam atentos às atualizações da legislação e orientações emitidas pela ANPD, adaptando os seus processos conforme for necessário para garantir a conformidade contínua com a LGPD.

Raquel Franco, Bacharel em Direito, com especialização em Direito Digital, sócia da Account Privacy, Consultoria especializada em Proteção de Dados para o segmento Contabilista e Carolina Leber, advogada, consultora jurídica, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócia da Account Privacy, consultoria especializada em Proteção de Dados para o segmento contábil

Fonte: portal Contábeis

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