Reforma Tributária

Bernard Appy volta a alertar sobre o risco da ampliação de tratamentos favorecidos

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Secretário falou sobre o impacto das exceções tributárias na definição da alíquota de referência, que será paga pela maioria da população

A concessão de tratamentos favorecidos a setores implica diretamente o aumento da alíquota de referência, de modo que a carga tributária do país seja mantida no nível atual, como determina a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que promove a Reforma Tributária do consumo. “Não existe almoço grátis. Alguém vai pagar”, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante sua participação em seminário realizado pelo portal jurídico Migalhas, na quarta-feira (21/8). Ele comentou a possibilidade de o Senado “dar mais materialidade” à chamada “trava” inserida pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 e que limita a alíquota de referência do novo sistema.  

O PLP 68/2024 regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo. Após seu envio pelo Executivo ao Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados incluiu um dispositivo (apelidado de “trava”) determinando que, em 2031, ainda no meio da transição para o novo sistema, que termina em 2033, o governo terá que enviar um projeto de lei complementar propondo medidas de redução de tratamentos favorecidos, caso haja uma sinalização de que a alíquota de referência, ao fim da transição, vá ficar acima de 26,5%.

Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, foram inseridos tratamentos favorecidos, que aumentam a alíquota de referência. “Foi o custo político da aprovação da reforma”, disse Appy. A possibilidade mencionada por ele, de que o Senado reforce a eficácia do dispositivo – tornando-o, por exemplo, “autoaplicável” –, traz a expectativa de que a alíquota referência, adotada como padrão no novo sistema tributação do país, se mantenha em um patamar o mais próximo possível do percentual de 26,5% estimado pelo governo no PLP 68/2024.

Trabalho conjunto

Appy relembrou o trabalho realizado no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e responsável pela elaboração dos relatórios que embasaram os PLPs 68/2024 e 108/2024 (que trata da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e neste momento tramita na Câmara).

“É um trabalho conjunto que não terminou”, afirmou, referindo-se à participação de representantes da União, dos Estados e dos Municípios em todas as instâncias do programa e a tarefas que ainda serão realizadas, como a operacionalização do split payment. “Estamos fazendo um trabalho bastante amplo de detalhamento técnico”, destacou Appy, elencando a participação dos entes federativos, do Banco Central e de gestores de tecnologia, entre outros atores, na iniciativa.

Método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser arrecadado aos cofres públicos, o split payment será objeto de um Grupo de Trabalho (GT) em fase de instalação pelo Ministério da Fazenda. Além de assegurar a rápida recuperação de créditos tributários, o método terá papel fundamental na redução da inadimplência, fraude e sonegação no país, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.

Plataforma unificada

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), também participou do evento. Ao detalhar conceitualmente o split payment, ele o definiu como um “pagamento bifurcado”, em que uma parte vai para o fornecedor do produto ou serviço e outra para as administrações tributárias (a Receita Federal, no caso da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, ou o Comitê Gestor do IBS). Segundo Loria, o PLP 68/2024 previu o split payment como uma “plataforma unificada”, com interação das administrações tributárias e com todas as informações centralizadas em Notas Fiscais eletrônicas.

“Para o consumidor, não muda nada em sua experiência de compra”, ressaltou o diretor da Sert, pontuando que a ideia é simplificar ao máximo o processo de adaptação das empresas ao modelo. “É algo de fronteira”, enfatizou. “É uma inovação que o Brasil pode oferecer”, acrescentou sobre o método que, considerando-se as particularidades de seu desenho, será único no mundo.

Fonte: Ministério da Fazenda

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