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UniFenacon: CEBAS – 10 pontos de atenção frente às mudanças na Legislação

17 de julho de 2024 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Diversas entidades do terceiro setor têm como principal atividade a assistência social. Como incentivo às práticas, o governo brasileiro emite o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que as reconhece como uma organização beneficente, podendo usufruir de isenções e contribuições sociais, além de convênios e parcerias com o poder público.

Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar por este Portal de Serviços do gov.br, mas é preciso estar atento a diversos pontos como:

1. Finalidade da Entidade: a finalidade beneficente deve estar claramente definida no estatuto da entidade;

2. Documentação e Registro: estatuto social atualizado e registrado em cartório; ata da eleição dos dirigentes e comprovante de posse; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3. Gratuidade dos Serviços: comprovar que oferece serviços gratuitos ou a baixo custo para a população de baixa renda; apresentar relatórios de atividades anuais que demonstrem a gratuidade dos serviços;

4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas; apresentar certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa;

5. Transparência e Prestação de Contas: manter uma contabilidade regular, com balanços e demonstrativos financeiros auditados; apresentar prestação de contas anualmente ao órgão certificador;

6. Cumprimento de Normas Específicas: seguir as normas específicas para cada área de atuação (assistência social, saúde ou educação); para instituições de saúde, por exemplo, é necessário cumprir as exigências do Sistema Único de Saúde (SUS);

7. Requerimento de Renovação: a renovação do CEBAS deve ser solicitada dentro do prazo estabelecido, geralmente a cada três anos; a entidade deve encaminhar toda a documentação necessária para a renovação;

8. Impacto Social: demonstrar o impacto social positivo das suas atividades na comunidade atendida; apresentar evidências de que as atividades contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.

9. Plano de Trabalho: elaborar e executar um plano de trabalho anual que contemple todas as atividades e metas da entidade; o plano de trabalho deve estar alinhado com as diretrizes do CEBAS;

10. Conformidade com a Legislação: acompanhar e cumprir todas as alterações legislativas relacionadas ao CEBAS; manter-se informado sobre novas exigências ou modificações nas regras de certificação.

São pontos cruciais para a obtenção e manutenção do CEBAS, garantindo que a entidade possa continuar atuando como uma organização beneficente reconhecida pelo governo.

A transição da Lei 12.101/09 para a Lei Complementar 187/2021 traz uma preocupação para as entidades beneficentes de como ficará a prestação de contas do CEBAS neste cenário.

Por isso, a UniFenacon traz novo curso sobre o CEBAS, abordando pontos de atenção frente às mudanças, como orientações sobre o envio, preparação e preenchimento do documento.

O treinamento ministrado por Márcia Cavalcanti, é destinado a profissionais das áreas contábil, administrativa, jurídica e social e visa capacitar os alunos através de um estudo prático sobre o processo de renovação do CEBAS na área da Educação (MEC) e Assistência Social (Desenvolvimento Social e Depad) e Saúde ( Ministerio da Saude).

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