Medida passará a valer a partir desta quinta, 11 de julho de 2024.
A Receita Federal informa aos contribuintes que a maneira de solicitar adesão às transações por Edital será modificada a partir do dia 11 de julho de 2024. A partir dessa data, as etapas serão através do sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão Negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadim.
A medida visa tornar mais fácil o procedimento para os contribuintes que pretendem regularizar seus débitos através da transação.
Novo fluxo de adesão
O novo fluxo de adesão terá duas etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Contribuinte fará a opção à modalidade de transação por Edital escolhida através do caminho: Portal e-CAC; Pagamentos e Parcelamentos; Parcelamento – solicitar e acompanhar.
SEGUNDA ETAPA: Para completar sua adesão, contribuinte deverá retornar à página principal do Portal e-Cac, acessar o menu “Legislação e Processo”, clicar no link Requerimentos Web, selecionar o serviço correspondente à modalidade escolhida, e em seguida, informar número de identificação obtido na primeira etapa e seguir as instruções da página para anexação da documentação necessária no processo digital.
Sugestões de temas
Contribuinte poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.
Fonte: Receita Federal