• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Arrecadação federal cresce 10,46% e chega a R$ 202,98 bilhões em maio

26 de junho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Calamidade no RS provocou perda de R$ 4,4 bilhões, estima Receita

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de maio, alcançando R$ 202,98 bilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 10,46%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com maio de 2023.

É o maior valor para meses de maio desde 1995, início da série histórica. Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a maio de 2024. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,09 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,72%.

Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 196,68 bilhões, representando acréscimo real de 10,4%.

Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

Por outro lado, houve perda de arrecadação no mês de maio em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul. O estado enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após enchentes nos meses de abril e maio que impactou famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados, uma população de mais de 2,4 milhões.

“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 5,71% na arrecadação do período acumulado e de 7,14% na arrecadação do mês de maio”, informou a Receita Federal.

Calamidade no RS

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que alguns fatores não são possíveis medir, mas há estimativas como sobre o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios. Com isso, a perda de arrecadação em maio chegou a R$ 4,4 bilhões.

“Parte dos tributos em relação àqueles 499 municípios, que foram decretados a situação de emergência, tiveram a prorrogação por dois meses. Em relação aos contribuintes do Simples [Nacional], a prorrogação foi de um mês só, em relação a esses municípios. E depois nós temos o efeito da calamidade, ou seja, houve quebra de estrutura da atividade produtiva, você teve ali nitidamente a interrupção da geração de renda. Então, você teve também a queda da arrecadação por esses fatores”, disse Claudemir Malaquias durante coletiva de imprensa para apresentar os resultados da receita.

“Quando a gente está estimando R$ 4,4 bilhões é em relação à arrecadação do ano anterior. É claro que a gente não consegue isolar os efeitos, uma vez que há um concurso de fatores que vão interferir no resultado final. Parte desses tributos poderá ser recuperada após o término do prazo de diferimento, mas parte certamente não virá em razão da interrupção ou da perda realmente de receitas decorrente da atividade que foi obstruída pelo efeito [das enchentes]”, acrescentou.
Contribuindo para melhorar a arrecadação, em maio, houve recolhimento extra de R$ 820 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

No total, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve alta de 6,46% em relação a maio de 2023, alcançando R$ 8,22 bilhões. No acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 52.85 milhões, crescimento real de 25,08%, sendo R$ 12,1 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, em maio, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 23,02 bilhões, com crescimento real de 44,82%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,26 bilhões.

Já a reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em maio de 2023, a desoneração com esses tributos havia sido de R$ 3 bilhões.

Outros destaques

Também foram destaque da arrecadação de maio o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 40,52 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 11,74%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 210,61 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 16,81 bilhões, crescimento real de 12,58%, em função do crescimento da massa salarial. De janeiro a maio, a arrecadação desse item chega a R$ 94,63 bilhões, alta de 6,56%.

Considerando o acumulado do ano, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 263,97 bilhões, com crescimento real de 5,92%. Esse resultado também se deve à alta real de 6,76% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a maio de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apenas em maio, a Receita Previdenciária teve aumento real de 2,74%, chegando a R$ 51,67 bilhões.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 4,9% e 5,6% em abril (fator gerador da arrecadação de maio) e alta de 3,6% e 1,51% entre dezembro de 2023 e em abril de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

A produção industrial também subiu 10,27% em abril passado e 2,47% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 0,37% em abril de 2024 e de 0,98% entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

Também houve crescimento de 16,02% da massa salarial em abril e de 11,3% no acumulado encerrado no mês.

“Todos os indicadores positivos sinalizam uma explicação para o crescimento da arrecadação na comparação com o ano passado. A trajetória de crescimento está na casa 8% em termos reais e 12% em termos nominais. Isso tudo está sendo explicado pela ativação da atividade econômica. Uma atração maior na atividade econômica, no consumo, a gente vai ter um desempenho melhor dos tributos vinculados ao faturamento das empresas. E também a massa salarial, como já vem sido destaque desde meados do ano passado, a trajetória crescente da redução do nível de desemprego está sendo responsável pelo crescimento do Imposto de Renda na fonte, sobre o trabalho e também da Previdência”, explicou Claudemir Malaquias.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}