• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Simples Nacional prorroga prazos de parcelamentos e para entrega de declarações de empresas (matriz) do RS

13 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Medida excepcional foi adotada pelo Comitê Gestor em consequência da situação de crise climática vivida pelo estado

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou extraordinariamente pela Resolução CGSN nº 175/2024  a prorrogação dos prazos para pagamento das parcelas de parcelamentos devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim prorrogados:

  • Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
  • Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.

A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:

– Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, e

– DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.

Na última segunda-feira (6/5) o Comitê prorrogou pela Portaria CGSN nº 45 os tributos do Simples Nacional. 

LEIA MAIS

  • Receita prorroga entrega do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios do RS
  • Municípios Atingidos por Calamidade Pública no RS Terão Tratamento Diferenciado para Simples Nacional e Cobrança de Dívidas
  • PGFN suspende cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios do RS por 90 dias
  • Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e é adiada com as chuvas no RS
  • Restituições do imposto de renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas
  • Saiba como ajudar o RS com seu Imposto de Renda!
  • Receita e PGFN adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul

Com informações da Receita Federal e Ministério da Fazenda

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}