O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, concedeu entrevista à rádio Jangadeiro Band News sobre destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física para projetos sociais. A ação é simples e segura, não modifica o valor declarado e contribui com aqueles que precisam.
Quem declara o IRPF pode destinar 6% do valor para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Daniel Coêlho explicou como selecionar a opção de destinação.
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