• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Relatora apresenta parecer sobre mudanças na Lei de Falências; votação ocorre na semana que vem

22 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Intenção é ampliar a participação dos credores nos processos de falência e elevar a taxa de recuperação de créditos

Dani Cunha, relatora do projeto de lei
Mario Agra/Câmara dos Deputados

A relatora do projeto que altera a Lei de Falências, deputada Dani Cunha (União-RJ), apresentou em Plenário seu parecer sobre a proposta. Em seguida, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que a votação do texto ocorrerá na próxima terça-feira (26). Ele informou que houve acordo entre os partidos para adiar as discussões até a semana que vem.

Dani Cunha afirmou que o sistema de falências brasileiro precisa mudar. “O Brasil urge por uma mudança de um sistema ineficaz, alargado e absolutamente imoral”, disse.

Atualmente, segundo ela, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida e há várias falências que perduram por décadas sem solução.

O Projeto de Lei 3/24 altera a Lei de Falências para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos.

Segundo o texto, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

O substitutivo de Dani Cunha trouxe várias mudanças, como centralizar apenas na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista, que não poderá realizar atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Administrador judicial
Dani Cunha criticou os chamados administradores judiciais, nomeados pelo juiz de falência, para administrar a massa falida. “Com vultosos números, as contas de um processo de falência jamais são sanadas, já os bolsos dos administradores judiciários, em contrapartida, são lotados”, afirmou.

A deputada reclamou do fato de, além do salário, os administradores receberem um percentual do patrimônio administrado e passarem na frente dos trabalhadores e de outros credores na hora do recebimento. “É extremamente importante acelerar os processos de falência, desburocratizar e, acima de tudo, moralizar uma caixa preta desfrutada por uma seleta classe que, logicamente, mais se insurgiu contra o projeto”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}