• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Subcomissão da Comissão de Finanças vai acompanhar regulamentação da reforma tributária

21 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O governo vai encaminhar ao Congresso nos próximos dias projetos de lei complementar regulamentando a proposta

Fernando Monteiro, presidente, e Luiz Carlos Hauly, relator da subcomissão
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação instalou nesta quarta-feira a Subcomissão da Reforma Tributária. O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do grupo e nomeou o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como relator. Os dois afirmaram que vão buscar colaborar com os trabalhos da comissão especial que será criada para analisar os projetos de lei complementar que devem regulamentar a reforma.

Para Fernando Monteiro, quanto mais a Câmara ouvir os diversos setores da economia, menos vai errar. Ele citou o exemplo do setor de saneamento, que, segundo ele, deveria ter um tratamento especial em relação à tributação sobre valor agregado, como vai acontecer com o setor de saúde. “Em todos os índices no mundo, na ONU, o saneamento básico faz parte dos índices da saúde”, ponderou.

O deputado Luiz Carlos Hauly também explicou que vai solicitar audiências públicas que sejam complementares às que forem marcadas por outros colegiados. “Se houver uma comissão especial, alguns vão participar da comissão especial, mas é um trabalho permanente, perene, da Comissão de Finanças”.

Hauly lembrou que o governo ainda deve mandar outras propostas de mudança na tributação que não estão diretamente relacionadas à regulamentação da emenda constitucional 132. E, neste caso, a Comissão de Finanças e Tributação terá que dar o seu parecer em separado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}