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Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

20 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio.

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.

Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.

Confira na tabela a distribuição das correspondências 

UFContribuintesDivergência
AC12R$ 999.321,98
AL44R$ 2.599.400,19
AM108R$ 10.368.730,12
AP18R$ 1.312.918,80
BA205R$ 34.911.499,73
CE148R$ 24.581.307,49
DF170R$ 27.479.991,33
ES120R$ 9.839.199,52
GO183R$ 22.414.913,95
MA79R$ 7.442.909,08
MG486R$ 40.313.330,62
MS65R$ 5.607.888,94
MT127R$ 13.416.837,58
PA113R$ 10.135.330,49
PB42R$ 2.235.383,60
PE161R$ 23.938.512,23
PI30R$ 2.981.526,78
PR346R$ 47.810.922,20
RJ719R$ 139.029.868,74
RN43R$ 2.196.367,83
RO29R$ 1.788.511,79
RR5R$ 482.702,35
RS277R$ 38.282.220,08
SC231R$ 37.659.360,93
SE38R$ 5.334.292,15
SP2314R$ 295.263.482,68
TO24R$ 1.690.999,97
TOTAL6137R$ 810.117.731,15

 As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

Fonte: Receita Federal

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