• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais

11 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Soraya busca reforçar os recursos para entidades de proteção a animais
Jefferson Rudy/Agência Senado

Doações feitas a entidades de proteção dos animais podem passar a ser deduzidas do o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o objetivo do Projeto de lei (PL)  3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda a escolha de um relator.  

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as hipóteses de dedução do IRPF devido a doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais. Atualmente já podem ser deduzidas do imposto outras doações, como as contribuições feitas aos fundos destinados aos direitos de criança, adolescentes e idosos; a projetos culturais e a atividades audiovisuais.

O texto também altera as Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006)  e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF.

Ao apresentar o projeto, senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problema sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.

“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.

Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de  demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.

Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}