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Portaria estabelece procedimentos para concessão do Certificado de Entidade Beneficente

4 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Medida permite acesso a uma série de benefícios fiscais, que contribuem para a melhoria das instituições beneficentes atuantes na redução da demanda de drogas

Foto: Egon Schlüter/Divulgação

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou, em 21 de fevereiro, a Portaria nº 962 de 2024, que estabelece os procedimentos para solicitação de pedidos de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) atuantes na redução da demanda de drogas. A iniciativa revoga a portaria transitória n° 953 de 2023.

A medida representa um avanço significativo no reconhecimento e apoio a essas instituições, que desempenham um papel fundamental no tratamento e recuperação de pessoas com dependência química. Com o Cebas, as entidades beneficentes atuantes na redução da demanda de drogas terão acesso a uma série de benefícios fiscais, que contribuirão para a melhoria de estruturas e para a ampliação de serviços. Além disso, o reconhecimento dessas entidades reforça a importância do trabalho dessas organizações.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), da Secretaria-Executiva (SE), é responsável pela análise dos requerimentos desses certificados.

As entidades interessadas devem se cadastrar no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas por meio deste endereço eletrônico. É essencial que os requerimentos atendam a todos os requisitos estabelecidos na portaria. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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