• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Primeira parcela ou cota única 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro; veja como calcular acerto

14 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Veja quanto o trabalhador recebe na primeira e na segunda parcela do benefício

Um direito muito aguardado pelos trabalhadores e que requer organização da contabilidade e das empresas de modo geral para que não haja atrasos e problemas com os acertos, o 13º salário é um direito do trabalhador que atua pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que deve ser pago já para os empregados na próxima semana.

O pagamento deste benefício pode ser feito de duas formas: em cota única, já com todos os descontos previstos, até o dia 30 de novembro deste ano, ou em duas parcelas, conforme previsto em lei – modalidade que acaba sendo mais comum dentro das empresas – sendo que o primeiro acerto também deve ser feito até o dia 20 deste mês.

No caso do pagamento integral para o empregado, já incorre o desconto do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social nesta cota. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela. Assim, é normal que nos casos em que há o pagamento em duas cotas, o primeiro depósito seja maior que o segundo.

Para os empregadores que decidirem parcelar o 13º salário, a segunda cota deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.

Ainda há uma terceira previsão de acerto do benefício, que pode ser feito junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário mensal do trabalhador e leva em consideração o período trabalhado durante um ano.

O cálculo é feito da seguinte maneira:

  • O primeiro passo para descobrir o valor do 13º salário é dividir o pagamento bruto mensal do trabalhador por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se trabalhou 12 meses em 2023, multiplique por 12 e assim por diante;
  • A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Exemplo: salário bruto de R$ 5 mil reais e o empregado trabalhou todos os meses de 2023. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto), sem incidência de descontos.

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre os desconto, conforme exposto acima, do IR e INSS.  

Para saber o desconto do INSS, o empregado deve conferir a tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

Depois de conferir o desconto do INSS, subtraia este valor da média do salário bruto mensal. Use o resultado como base para calcular o desconto do IR, conforme as alíquotas vigentes de 2023.

Depois de calcular os descontos, subtraia estes valores da metade que sobrou do cálculo da primeira parcela do 13º salário. Ou seja, seguindo o exemplo, o trabalhador teria direito a mais R$ 2,5 mil, mas com os descontos, o valor cai para R$ 1.619,14. Assim, o total do 13º salário será de R$ 4.119,14.

Fonte: Portal Contábeis

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}