Os doadores de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão indicar a destinação dos repasses. É o que estabelece a Lei 14.692, de 2023, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei é resultado do (PL) 3.026/2022, aprovado no Plenário do Senado em 12 de setembro. Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente financiam iniciativas em favor dessa parcela da população em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal.
De acordo com a norma — que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A norma também faculta aos conselhos chancelar projetos ou bancos de projetos, por meio de regulamentação própria. Para isso, devem ser observadas regras como a captação de recursos pela própria instituição proponente de tais projetos e a garantia, nesses projetos, de direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes.
Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi relator da proposta, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o fato de os projetos passarem pelo crivo dos conselhos antes de receberem os recursos demonstra o atendimento ao interesse público.
“Dessa forma, não se pode alegar que o direcionamento autorizado implicará algum tipo de subserviência dos interesses públicos aos interesses privados. Pelo contrário, permitirá que o interesse privado, consubstanciado na doação, se adeque ao interesse público”, disse o relator, para quem permitir ao doador nomear a destinação dos recursos estimulará doações e dá maior transparência ao processo, facilitando também a fiscalização.
Ainda segundo o relator, o texto valida normas infralegais que já autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a indicação, por particulares, da destinação das doações.
Fonte: Agência Senado
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