A tributação em marketplaces pode gerar dúvidas, principalmente no que diz respeito ao recolhimento de impostos em negociações online envolvendo intermediários.
O principal imposto para marketplaces é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), enquanto a tributação para pessoas que vendem produtos pela internet é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O ISS é pago pela plataforma, e o ICMS é pago por quem vende utilizando a tecnologia para fechar negócios.
Regras e legislação
Nos últimos anos, várias leis estaduais foram instituídas para garantir que os tributos sejam pagos corretamente. Portanto, é fundamental que ambos os lados, tanto o vendedor quanto o marketplace, fiquem atentos às atualizações e novidades relacionadas a essas normativas.
Como funciona a tributação no marketplace?
O ICMS é o principal imposto pago por quem comercializa seus produtos em marketplaces, como Amazon e Mercado Livre. O ISS, por outro lado, deve ser pago pela plataforma que hospeda os anúncios. Além do ICMS, outros impostos podem ser cobrados sobre vendas de produtos, como Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
Responsabilidades de vendedores e intermediadores
A responsabilidade de arcar com a maioria dos tributos é da loja ou pessoa responsável por fazer a venda do produto através da plataforma de marketplace. O marketplace, por sua vez, deve pagar apenas o ISS, monitorar o cumprimento de regras pelos usuários e fiscalizar a emissão correta da Nota Fiscal dos produtos.
Recolhimento de impostos em vendas por marketplace
O recolhimento do ICMS e de outros tributos para vendas em marketplace começa com a emissão de Nota Fiscal para todas as mercadorias vendidas. Tanto o vendedor quanto o marketplace devem emitir Nota Fiscal, sendo a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) de responsabilidade dos vendedores e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) de responsabilidade do marketplace.
Operação fiscal em marketplace
A Norma Técnica 2020.006, publicada em 2020 e válida desde setembro de 2021, atualizou a operação fiscal e emissão de Notas Fiscais para quem trabalha em marketplace e as próprias operadoras das plataformas.
Imposto sobre intermediação de negócios
O “imposto sobre intermediação de negócios” pode ser considerado o ISS, calculado sobre a taxa recebida pela plataforma cada vez que uma venda é realizada através dela. Esse imposto deve ser contabilizado pelo marketplace para evitar a chamada “bitributação”.
Bitributação em marketplace: como evitar?
A bitributação pode ocorrer quando há pagamento duplicado de um mesmo imposto, tanto pela loja que vende o produto quanto pela administradora da plataforma. Para evitar esse problema, é fundamental a gestão e emissão adequada de Notas Fiscais por ambas partes envolvidas e o uso de contratos claros que estabeleçam as responsabilidades de cada um.
A emissão de notas fiscais é um aspecto importante para identificar e evitar casos de bitributação. As notas fiscais e os contratos de prestação de serviço fornecem informações valiosas sobre a relação da empresa com o local de prestação, o que é considerado pelos órgãos fiscais na hora de aplicar as tributações.
É importante também contar com uma boa ferramenta ou consultoria de gestão de cobranças e pagamentos para evitar perder dinheiro com impostos cobrados indevidamente. Isso se aplica a negócios como marketplaces, plataformas de cursos online e espaços compartilhados.
Quanto ao pagamento dos impostos, fica a cargo tanto do vendedor quanto da plataforma. No entanto, em alguns estados, a obrigação de emitir notas fiscais e recolher os tributos por cada venda pode ficar por conta do próprio marketplace. Por isso, é fundamental estar atento às legislações específicas de cada localidade para evitar problemas fiscais.
Em resumo, para evitar a bitributação em marketplaces, é essencial ter uma gestão adequada de notas fiscais e contratos, contar com ferramentas ou consultorias de gestão de cobranças e pagamentos e estar ciente das legislações locais referentes às obrigações tributárias.
Fonte: Portal Contábeis