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Sefaz pretende colocar fim a entrega da GIA do ICMS ainda neste ano

24 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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GIA deve ser eliminada para poupar contribuintes da obrigação, já que a EFD-ICMS tem informações similares.

Pixabay

A Guia de Infração e Apuração (GIA) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser suspensa.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende dispensar os contribuintes da entrega da obrigação, de forma progressiva, a partir deste ano de 2023.

A informação foi dada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, que em uma reunião técnica a respeito do assunto, fez uma apresentação completa sobre o projeto que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA, já que a Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS) contêm informações similares.

A reunião ocorreu com representantes de um Grupo de Trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP; Sescon-SP; Sindcont-SP; Fecontesp; Apejesp; Anefac; APC; e Ibracon 5ª Seção Regional -, além do Sebrae-SP e uma equipe da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

O encontro contou ainda com especialistas de empresas de software de diversas partes do Brasil para um alinhamento de questões tecnológicas, em busca da parametrização dos sistemas de escrituração das empresas de contabilidade e dos contribuintes com o sistema do Fisco Estadual.

Importante destacar que o Grupo de Trabalho (GT) tem o objetivo de facilitar todo trâmite de extinção da GIA, bem como eliminar redundância de informações e burocracia.

Fim da GIA

A finalidade da GIA é demonstrar o imposto verificado em cada período de apuração, assim como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. Portanto a GIA é uma declaração eletrônica que mostra as operações de entrada (aquisições) e saídas (vendas) da empresa.

De acordo com o auditor fiscal, a previsão é que, neste ano, o processo de dispensa de entrega da GIA pelos contribuintes seja dado de forma gradual. Ele explicou ainda que, como o programa da GIA possui algumas validações que não existem na EFD, essa extinção requer uma análise pormenorizada.

“Em um primeiro momento, o contribuinte que consegue prestar informações via escrituração fiscal digital de qualidade será premiado com a dispensa”, ressaltou Cláudio Roberto Ferreira, ao destacar que as inconsistências entre as exigências serão analisadas ao longo de doze meses para considerar se é possível desobrigar o negócio da GIA.

A expectativa é que em meados de 2023, com a publicação de uma legislação sobre o assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os seguintes critérios: divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; documentos fiscais devidamente escriturados; avaliados para os últimos 12 meses; e inexistência de omissão.

Com informações do Sescon-SP

Fonte: Portal Contábeis

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