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Contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a DIRF

22 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Essa Declaração é obrigatória para toda Pessoa Física ou Jurídica que tenha pagado ou creditado com retenções do Imposto de Renda na fonte ou feito contribuições sociais

Pixabay

Termina no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que deve ser enviada à Receita Federal. De acordo com a contadora Suelen Gomes, de 37 anos, a DIRF visa informar ao Fisco quem efetuou os pagamentos e quem fez retenção de Imposto de Renda na fonte no ano anterior. “O objetivo principal da DIRF é evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade dessa Declaração está para toda Pessoa Física ou Jurídica que tenha pagado ou creditado com retenções do Imposto de Renda na fonte ou feito contribuições sociais, como PIS/COFINS e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mesmo que em apenas um único mês do exercício de 2022”, detalhou.

De acordo com a contadora, a DIRF relativa ao ano calendário de 2022 deverá ser entregue até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 28 de fevereiro. A Declaração está disponível para emissão no programa gerador de receitas da Receita Federal, que é gratuito.

Segundo ela, a não apresentação da DIRF, com entrega fora do prazo ou necessidade de retificação, implica em penalidades. “A multa mínima nesses casos é de R$ 200 para as Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas Inativas e Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, fica em R$ 500”, aponta.

“Esse documento é extremamente importante para todas as empresas e Pessoas Físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte. Então, através dessa declaração, a Receita Federal faz um cruzamento de informações com o Imposto de Renda da pessoa, por exemplo. Então, quando a pessoa for declarar, se ela deixar, porventura, de informar essa retenção que ela teve, seja de Pessoa Física ou Jurídica, automaticamente ela cai na malha fiscal. Muitas vezes, as pessoas caem na malha fiscal por falta de informação. Com a DIRF, evita-se sonegações, porque, a partir do momento em que a empresa informa à Receita que ela reteve daquele serviço que você prestou e você não declarou que recebeu daquela Pessoa Jurídica, você está sonegando e automaticamente a Receita Federal tem como saber você deixou de informar ou não aquele rendimento”, explicou a contadora.

Ainda de acordo com a especialista, é importante que o contribuinte faça o download do programa gerador da DIRF com antecedência e conheça as funcionalidades, sob risco de enviar informações erradas ao Fisco. “Como é uma declaração relativamente complexa, devido à quantidade de informações, é interessante que um profissional da contabilidade possa fazer o preenchimento dessas informações”, finalizou.

Confira o passo a passo indicado para fazer a DIRF:

  1. Baixar o programa correspondente ao exercício da declaração (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf). O documento deve ser entregue pelo programa gerador de declarações, que pode ser baixado pelo site da Receita Federal, no link acima.  Pessoas Jurídicas,  com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos são obrigadas a usar um certificado digital.
  2. Preencher os campos solicitados para realizar o envio da DIRF
  3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega

Fonte: O Liberal

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