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RAIS é dispensada para novos grupos em 2023; veja quais são

12 de janeiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Confira quais grupos já estão dispensados de entregar a declaração da RAIS devido à substituição pelo eSocial.

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.

No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

Substituição pelo eSocial
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.

O que informar na RAIS?

As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens: 

  • Informações cadastrais: neste campo, são colocados alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
  • Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc;
  • Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;
  • Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).

Prazo de entrega

O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com o início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.

Agora, se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.‍

Isso porque a RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.‍

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar dados com o objetivo de tornar possível que a gestão governamental controle a atividade trabalhista no Brasil.

Com essas informações, os órgãos federais elaboram estatísticas e obtêm um quadro geral sobre o trabalho. Na prática, os dados vindos da RAIS são usados para:

Criar leis trabalhistas;
Controlar os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
Alimentar os Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários;
Realizar estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;
Identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Fonte: Portal Contábeis

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