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Notícias

eSocial Web e app Empregador Doméstico

21 de outubro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata

Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.

Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

LEIA TAMBÉM – FENACON questiona RFB sobre segurança dos dados no acesso aos módulos Web do eSocial com o gov.br

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

POR QUE APENAS OURO E PRATA?

Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

B R O N Z EP R A T AO U R O
Uma única conta para acessar diversos serviços digitaisicon_checked.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celularicon_checked.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Gerenciar as autorizações de uso dos seus dados icon_checked.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facialicon_checked.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitaisicon_X.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.bricon_X.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br icon_X.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da  sua contaicon_X.pngicon_checked.pngicon_checked.png
Nível máximo de segurança da conta gov.brcb6318cc-debc-4b51-a698-9cd7f9c4d4d1.png
Básico
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Alto
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Máximo

COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

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Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

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Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado

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Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal

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Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)

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Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

Pessoa físicaPessoa jurídica
Empresas em geral–Certificado digital da PJ
Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)Certificado digital PF–
Empregador domésticogov.br ouro ou prata–
Segurado Especial sem CNOgov.br ouro ou prata–
CNO do Segurado EspecialCertificado digital PF–
Representante MEIgov.br ouro ou prata*–
Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregadogov.br ouro ou prata*–
Procurador de PF ou PJCertificado digital do procurador PFCertificado digital do procurador PJ

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

  • se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
  • presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
  • por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

Fonte: Portal eSocial

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