• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto cria programa de estímulo ao empreendedorismo feminino

28 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Entre outras medidas, o programa prevê linhas de financiamento com taxas reduzidas para mulheres

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1912/22 institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o programa será destinado a:

  • fomentar a capacitação de mulheres com cursos técnicos e formação cooperativista;
  • promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o empreendedorismo feminino;
  • instituir linhas de crédito facilitadas para esses empreendimentos;
  • incentivar microempreendoras individuais e microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) cita a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021, publicada em 2022 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), segundo a qual no quarto trimestre de 2021 havia 10,1 milhões de mulheres donas de negócio, representando 34% do total de donos de negócios.

“O empreendedorismo feminino, muitas vezes vinculado a uma questão de sobrevivência por parte das mulheres batalhadoras, deve ser devidamente estimulado, como forma de melhorar a inserção das mulheres no mundo dos negócios e de fomentar novas atividades e o desenvolvimento econômico e social brasileiro”, afirma o deputado. “Para tanto, são necessárias medidas concretas por parte do poder público”, completou.

Plano e metas
O texto determina que um ato do Poder Executivo sobre o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino estabelecerá, para cada instituição financeira oficial federal participante: plano e metas para que haja igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo presente na população brasileira; e linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros e condições facilitadas em comparação com linhas existentes na instituição e no mercado.

Segundo o projeto, ato do Poder Executivo também estabelecerá, para os órgãos da administração direta e indireta pertinentes, planejamento e metas relativas a projetos de capacitação, formação e auxílio a empreendedoras. Esses projetos serão direcionados especialmente à consolidação e à expansão de negócios e a investimentos produtivos, privilegiando-se a inovação tecnológica e social adequada às experiências de empreendimentos femininos.

Cotas de incentivo
A proposta estabelece que o Sebrae destinará no mínimo 40% dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) a microempreendoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Além disso, conforme o texto, o Sebrae destinará valores mínimos para apoiar diretamente empreendimentos de microempreendoras individuais e de microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres, considerando também critérios de cor ou raça.

Outra medida prevista assegura o mínimo de 20% dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) para ações destinadas à promoção do cooperativismo feminino e de cooperativas lideradas por mulheres e à capacitação de mulheres na formação cooperativista.

Além disso, o texto determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam dirigidos para financiamentos às micro e pequenas empresas controladas e dirigidas por mulheres.

Taxa de juros
O projeto também estabelece que a Taxa de Longo Prazo – utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos que concede – e sua taxa de juros prefixada terão seus valores significativamente reduzidos quando forem aplicadas a financiamentos a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Acompanhamento do programa
De acordo com a proposta, o Poder Executivo encaminhará semestralmente ao Congresso informações pormenorizadas sobre os financiamentos e apoios a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres realizados com base no Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

As informações com respeito aos financiamentos, especialmente relativas a taxas de juros, garantia, aval e outros aspectos da concessão de crédito, serão apresentadas em comparação com aquelas praticadas por cada instituição participante do programa e pelo mercado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}