• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

IR 2022: Confira as mudanças na ficha de Bens e Direitos

11 de abril de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Foram criados nove grupos, além de códigos mais específicos e botão de atalho, entre outras novidades

Receita Federal fez uma nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração do imposto de renda. Nela devem ser informados patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos, entre outros.

Este item da declaração é importante, pois permite que a Receita saiba se a variação patrimonial do contribuinte está compatível com sua renda.

As mudanças incluem a criação de nove grupos (bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos) e códigos mais específicos, além de um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, a obrigatoriedade de informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros e um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.

“Um dos pontos interessantes dessa mudança é em relação à declaração de automóveis. Agora, o campo Renavam é de preenchimento obrigatório. Uma das razões pode estar relacionada ao recolhimento de ganho de capital. Ao longo do ano passado, houve ganho de capital com venda de veículos usados. Se o contribuinte não recolheu esse ganho de capital, o Renavam, potencialmente, pode ser uma forma de a Receita conseguir rastrear essas transações”, afirma Antonio Gil, sócio de impostos da consultoria EY.

De acordo com o especialista, os automóveis se enquadram na categoria de bens de pequeno valor, que estabelece que, se o valor de venda for acima de R$ 35 mil, é preciso verificar se houve lucro ou prejuízo na transação. “Se teve lucro, o contribuinte deveria ter recolhido ganho de capital. Ainda é possível recolher esse ganho, mas há multas e juros”, explica. 

NOVOS CÓDIGOS

Cada grupo tem uma série de novos códigos internos para sintetizar as informações e facilitar a categorização dos bens. Um apartamento, por exemplo, deve ser declarado no Grupo 01 “Bens Imóveis” e depois no Código 11 “Apartamento”. Já um carro precisa ser informado em Grupo 02 “Bens Móveis”, no Código 01 “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”.

“Essa readequação permite que a criação de mais códigos, a melhora na identificação do bem e possibilidades futuras de se adaptar ao que o mercado que venha a evoluir. Percebemos também que muitos contribuintes, por desconhecer como classificar, colocavam um bem como ‘outros’. Agora ficou muito mais fácil de classificar um bem. Uma melhor classificação permite melhor preenchimento”, afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

RENDIMENTOS

Antonio Gil destaca que a Receita também criou um atalho na ficha de “Bens e Direitos” para o contribuinte já informar rendimentos de investimentos (Grupo 04 – Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação como Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros), por exemplo. “Este é um outro ponto bem interessante. Se o contribuinte informa uma renda fixa (sujeita a uma tributação exclusiva) automaticamente, o sistema preenche o campo da ficha de rendimentos. Já a Poupança gera rendimentos isentos. Portanto, o preenchimento automático se dará na ficha de rendimentos isentos”, explica Gil.

Para Fonseca, além de facilitar e dar velocidade, também contribui para evitar erros de preenchimento. “Muitas vezes a pessoa, na dúvida de onde classificar o rendimento, acabava colocando o bem em um local e o rendimento em outro item que não era o correto.”

ADIAMENTO

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Agência de notícias da auditoria EY

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}