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Encaminhamento de reunião do GT-Confederativo do eSocial

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Encontro foi realizado na última quarta-feira (9/2)

O vice-presidente Administrativo da FENACON, Wilson Gimenez, participou, na última quarta-feira (9/2), de reunião com o GT-Confederativo do eSocial.

Os coordenadores presentes ratificaram, na ocasião, que a transmissão dos eventos S2220 e S2240 é facultativa e sem a incidência de qualquer penalidade para empregados que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos até a efetiva implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, prevista para janeiro/2023, conforme dispõe a FAQ 8.16 disponível no portal do eSocial.

Também foi confirmado, reforça Gimenez, que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) com inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP deverão fazer uma autodeclaração em meio físico admitindo essa condição para que estejam desobrigadas do cumprimento de envio dos eventos S2220 e S2240 definitivamente, enquanto durar essa condição de não exposição a riscos.

“Embora os coordenadores do eSocial tenham informado que essa declaração pode ser feita pelo próprio empresário, por prudência e segurança, a FENACON recomenda aos seus representados que consultem os seus provedores de serviços de SST para que estes avaliem adequadamente se de fato não há exposição aos agentes nocivos mencionados”, lembra o vice-presidente da Entidade.

Na reunião foi informado também que a autodeclaração física em breve será substituída por um sistema próprio online (semelhante ao que existe na Comunidade Europeia). Com isso, a ideia é que as MPEs respondam um questionário para que se obtenha, ao fim do preenchimento, o resultado atestando se a empresa em questão está ou não exposta aos agentes nocivos.

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