Atualmente, comerciantes não podem recusar pagamento em papel moeda
O Projeto de Lei 2896/21 autoriza o comerciante a aceitar exclusivamente pagamento por meio eletrônico. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), altera a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.
“Tecnologias como cartão de crédito, cartão de débito e Pix tornaram o pagamento eletrônico mais prático, rápido e seguro do que o pagamento em papel-moeda”, avalia Kataguiri.
Ele afirma que pequenas transações podem ser feitas por via eletrônica e que mesmo a população mais pobre tem acesso aos modos de pagamento eletrônico.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias