Documento orienta profissionais da contabilidade sobre reconhecimento, mensuração e divulgação dos novos tributos, além dos procedimentos aplicáveis ao período de testes operacional de 2026

Por Comunicação FENACON
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e das operações realizadas durante o período de testes operacional da Reforma Tributária em 2026.
A publicação tem como objetivo auxiliar profissionais da contabilidade e empresas na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, oferecendo subsídios para o exercício do julgamento profissional, o reconhecimento dos novos tributos e a elaboração das demonstrações contábeis.
Na apresentação do documento, o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destaca que a iniciativa integra as ações desenvolvidas pelo Conselho em parceria com a Receita Federal, a FENACON e o Sistema CFC/CRCs para preparar a classe contábil para o novo modelo tributário.
“A iniciativa fundamenta-se no reconhecimento inequívoco das profundas transformações que passam a reconfigurar o Sistema Tributário Nacional. Nesse cenário de transição, o documento visa fornecer subsídios robustos que balizem o exercício do julgamento profissional qualificado da classe contábil, promovendo a máxima segurança jurídica, transparência e estrita conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).” – Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Orientações para reconhecimento e divulgação dos tributos
A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.
O documento aborda, entre outros temas:
- critérios para reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais;
- mensuração dos valores do IBS e da CBS;
- apresentação dos tributos nas demonstrações contábeis;
- divulgação das informações em notas explicativas; e
- procedimentos aplicáveis durante o período de testes operacional de 2026.
Período de testes exige atenção dos profissionais
A orientação dedica um capítulo específico ao período de testes operacional previsto para 2026, etapa em que haverá o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais, observadas as regras transitórias estabelecidas para a implementação da Reforma Tributária.
O CFC ressalta que a Orientação Técnica não esgota o tratamento contábil de todas as situações relacionadas ao IBS e à CBS, em razão da complexidade do novo regime tributário e do fato de sua regulamentação ainda estar em evolução. O Conselho também informa que acompanhará as futuras alterações normativas e poderá emitir novas orientações, comunicados ou normas específicas sempre que necessário.
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