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Vence dia 31/05 o prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI

28 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2020, devem ser entregues até 31/05/2021.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2021, o prazo de entrega da DEFIS foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 159 de 29 de março de 2021, em função dos impactos da pandemia da Covid-19. O prazo de entrega da DASN-SIMEI não foi prorrogado.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no  Manual do PGDAS-D e DEFIS e no Manual da DASN-SIMEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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